Embate

Votação da MP do Código Florestal é adiada por pedido de vista

Um pedido de vista adiou para quinta-feira (12) a votação do relatório da medida provisória que reformula o Código Florestal discutida em comissão mista do Congresso.

O texto do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) preserva os pontos essenciais considerados pelo governo, mas não encontra apoio em parte da bancada ruralista nem entre os ambientalistas.

Insatisfeitos com as mudanças, os ruralistas, ampla maioria na comissão, já anunciaram que vão obstruir a votação do relatório. A ideia é ganhar tempo e adiar as discussões sobre o código para agosto, depois do recesso parlamentar, previsto para o dia 18.

A orientação do Palácio do Planalto é garantir a votação do texto base na comissão antes do início das férias dos congressistas. Depois de aprovada na comissão mista, a medida terá que ser analisada pela Câmara e pelo Senado.

A MP perde validade no dia 8 de outubro. Luiz Henrique minimizou as resistências. “São vozes isoladas.” Ele afirmou que o governo liberou as modificações feitas na matéria.

“O texto que está hoje em votação tem o aval do governo, sem dúvida nenhuma”, disse. Em seu parecer, o peemedebista não cedeu aos ruralistas e preservou as regras para a recuperação das chamadas APPs (Áreas de Preservação Permanente) na beira de rios.

Ficou a determinação da chamada escadinha, com minifúndios recompondo apenas 5 metros em margem de rios estreitos e médias e grandes propriedades reconpondo 30 metros.

Os ruralistas querem flexibilizar os limites para os médios produtores de 4 a 10 módulos fiscais, estabelecendo uma recuperação de 15 metros nessas áreas. Eles prometem derrotar o relator nesse ponto.

Luiz Henrique, como a Folha mostrou na segunda, acolheu em parte a demanda da bancada. Ele manteve 20 metros de recuperação para médios produtores de 4 a 10 módulos em margens de rios de dez metros, desde que isso não ultrapasse a 25% da propriedade. Isso não teria validade para áreas na Amazônia.

O peemedebista também rejeitou a demanda para derrubar as mudanças do governo no artigo primeiro do código que tornava o código um mero disciplinador de atividades rurais. Ele encontrou um meio-termo entre produção e proteção.

Mas acrescentou aos princípios da lei que a importância do setor agropecuário para o “crescimento econômico, a melhoria da qualidade de vida da população e a presença do país nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia”.

Outra modificação, desta vez que atende aos ruralistas, estabeleceu um limite para a soma da reserva legal e das APPs, sendo na Amazônia de 80% do imóvel e 50% nas demais regiões do país.