Tudo pode parar

Vetos passam a trancar pauta da Câmara Municipal nesta quarta

Sem terem sido votados nesta segunda (02) e terça-feira (03), seis vetos da Prefeitura de Curitiba a projetos de vereadores passam a “trancar a pauta” da Câmara Municipal a partir desta quarta-feira (04).

Dos nove programados, apenas três chegaram a ser votados pelos parlamentares. “É que aqui não tem comissão geral, não tem ‘tratoraço’”, justificou Paulo Salamuni (PV), líder do prefeito. “É sinal de que o Legislativo vive um novo momento”, garantiu.

Nos últimos dois dias, os vereadores dedicaram todo o período da sessão plenária ao debate de três vetos do Executivo: divulgação de informações sobre a qualidade de rios e lagos (leia mais), proibição do consumo de bebidas alcoólicas em clubes sociais e esportivos por menores de idade (leia mais) e mudança nas regras de regularização fundiária (leia mais). Em todos esses casos, as restrições da prefeitura aos projetos foram mantidas, com os placares de 20 a 6, 23 a 2 e 21 a 12, respectivamente.

Com o “trancamento da pauta”, pelo menos um projeto do Executivo que estava programado para ser votado nesta quarta-feira terá que ser apreciado em data posterior. É a proposição que revoga a lei municipal responsável pelo Fundo Municipal de Conservação e Ampliação do Patrimônio Público.

Vetos pendentes

Entre os vetos que ainda não foram apreciados está a Lei da Bicicleta, de iniciativa popular. Conforme o projeto, o custeio de despesas decorrentes da norma viria de uma parcela do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). Porém, de acordo com o prefeito, a administração desse fundo é responsabilidade do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Rejeição de veto

Caso algum dos vetos seja rejeitado, o respectivo projeto será enviado ao prefeito para promulgação. Se a lei não for promulgada pelo prefeito dentro de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara fazê-lo.

No caso dos vetos parciais, a parte do projeto aprovada com a rejeição do veto será promulgada sob o mesmo número da lei original e só vigorará a partir da publicação.