Na bala

Tudo que você precisa saber sobre o decreto que facilitou a posse de armas

Imagem ilustrativa. Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo
Imagem ilustrativa. Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo

Foi publicado nessa terça-feira (15), o Decreto 9.685/2019, que facilita a posse de armas de fogo no Brasil. O texto, que consta em edição extra do Diário Oficial da União, amplia o prazo de validade do registro de armas para 10 anos, aumenta o número de armas que cada pessoa pode ter e praticamente ‘garante’ que todos os cidadãos brasileiros têm ‘efetiva necessidade’ de possuir uma arma.

Uma das principais bandeiras de campanha do presidente Jair Bolsonaro, o decreto altera outro, publicado pelo ex-presidente Lula em 2004, já que segundo o atual presidente a questão da efetiva necessidade se tornou algo subjetivo. Estão, entretanto, mantidas as exigências mínimas da legislação atual.

Pelo decreto, cada cidadão pode ter a posse de até quatro armas de fogo. Esse número pode aumentar em alguns casos, como de produtores rurais com diversas propriedades em diferentes localidades. Outra ‘obrigação’ para quem quer ter direito à posse de armas é assinar uma declaração dizendo que possui um cofre ou um lugar seguro para armazenar a arma de fogo.

“O que estamos fazendo aqui nada mais é do que restabelecer um direito deferido nas urnas por ocasião do referendo de 2005”, disse Bolsonaro, ao assinar o documento. “O povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis naquele momento”, completou.

Efetiva necessidade

O decreto estabelece critérios específicos para comprovar a “efetiva necessidade”. A partir de agora, poderão pedir o registro de posse quem se enquadrar em algumas situações específicas. Agentes públicos – mesmo inativos, da área de segurança pública, da área de inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo ou com poder de polícia administrativa – militares da ativa ou da reserva, moradores de áreas rurais, proprietários de estabelecimentos comerciais, colecionadores, atiradores esportivos ou caçadores registrados no Comando do Exército, além de moradores de estados que tenham índice de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes em 2016.

Bolsonaro citou o referendo feito em 2005 para justificar o decreto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Bolsonaro citou o referendo feito em 2005 para justificar o decreto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“O grande problema era a comprovação da efetiva necessidade. Isso beirava a subjetividade”, disse Bolsonaro. Dados do Atlas da Violência 2018 mostram que todos os estados brasileiros têm um índice maior do que o estipulado no documento.

Como o decreto fala sobre o anuário de 2018, mesmo que os estados diminuam suas taxas de homicídio, os moradores continuarão tendo direito a possuir armas alegando efetiva necessidade, por morar em região com elevados índices de violência.

Barreiras

Outros critérios previstos em lei, como idade mínima de 25 anos, inexistência de antecedentes criminais e realização de exames de aptidão técnica e psicológica estão mantidas. Para alterar essas regras, é preciso um projeto de lei, que precisa passar pelo Congresso Nacional.

Tudo que você precisa saber sobre a facilitação da posse de armas de fogo

 

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