TSE suspende perda de mandato de deputado do DF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar no início da tarde de hoje que suspende a cassação do deputado distrital Roberto Lucena (PR). O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decretou no final de junho a perda de mandato do parlamentar, acusado de infidelidade partidária pela sua antiga legenda, o PMDB.

O parlamentar era suplente da deputada distrital Eurides Brito (PMDB), cassada por envolvimento no escândalo do mensalão do DEM. Lucena assumiu a vaga deixada pela peemedebista em 18 de maio, em razão de seu afastamento. O TRE-DF julgou que a desfiliação partidária do deputado distrital não teve justa causa. A defesa de Lucena alegou que o parlamentar teria trocado o PMDB pelo PR, em outubro de 2009, após sofrer discriminação pessoal de companheiros da antiga legenda.

O argumento foi refutado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Os advogados de Lucena recorreram, então, ao TSE, que concedeu liminar ao parlamentar. De acordo com a Justiça Eleitoral, um político pode trocar de sigla, sem acarretar na perda de mandato, em caso de desvio no programa da legenda ou discriminação pessoal.

No despacho, o ministro Lewandowski ressaltou que a decisão do TRE-DF está suspensa até o julgamento de mérito do recurso interposto por Lucena. O presidente do TSE também avaliou como plausíveis os argumentos apresentados pela defesa do parlamentar.