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TSE revoga prisão domiciliar de Garotinho

Por 4 a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular a prisão domiciliar que foi imposta ao ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR). A maioria do TSE também retirou a proibição de Garotinho de se manifestar nos blogs, nas redes sociais e no programa de rádio do qual participa.

O ex-governador foi preso por dois agentes da Polícia Federal na manhã de 13 de setembro enquanto apresentava seu programa diário na Rádio Tupi, Fala Garotinho, na Zona Norte do Rio. Cumprindo decisão da 100ª Vara Eleitoral, ele foi levado para sua casa em Campos.

Garotinho foi condenado no caso “Chequinho” a nove anos, 11 meses e 10 dias de prisão por corrupção eleitoral, repetida 17.515 vezes, associação criminosa, supressão de documento e coação no curso do processo.

Além do relator, Tarcisio Vieira, votaram pela revogação da prisão domiciliar os ministros Admar Gonzaga, Napoleão Nunes e o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes. Rosa Weber e Herman Benjamin votaram pela rejeição do habeas corpus. Luiz Fux se declarou impedido e não participou do julgamento.

No julgamento, Gilmar Mendes clamou por respostas rápidas da Justiça a pedidos de liberdade, como este feito por Garotinho. Reeditando o embate no julgamento da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer no TSE, o ministro Gilmar Mendes criticou um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Herman Benjamin no julgamento – que, no fim, terminou decidindo antecipar o posicionamento, acompanhando a divergência, e deixando a juntada do voto escrito para depois.

Visivelmente irritado, Mendes afirmou que o TSE e o Poder Judiciário como um todo não devem aguardar para decidir sobre questões de liberdade. “Agora, para conceder habeas corpus, precisa-se ter heroísmo no Brasil. Que coisa retrógrada, que coisa lamentável”, afirmou.

“O que acontece é: o juiz decreta a prisão, impetra-se habeas corpus perante tribunal intermediário, o tribunal nega a liminar, vai-se ao STJ, o STJ nega a liminar, o sujeito vai ao STF, nega a liminar. E aí essa prisão se alonga indevidamente para no final daí a três meses dizer, agora se fez, ou seis meses, ou um ano. É isso que a gente chama de justiça?”, disse.

“Estamos pensando no habeas corpus como ele foi inspirado por Ruy Barbosa ou nós estamos fazendo isso aqui uma repartição de carimbar? Vamos pensar no nosso ethos. Não compramos a nossa função. Um pouco de vergonha na cara. Olhe no espelho, e vê se tá cumprindo a sua função. É disso que se cuida. Não é brincar com a liberdade das pessoas. É preciso ter vergonha na cara”, disse Gilmar Mendes.

Gilmar Mendes continuou. “‘Ah, isso agrada os meios de comunicação, a opinião pública’. É pra isso que estamos aqui? É isso que é o ‘ethos’ judicial? De todas as garantias ao juiz, exatamente pra ele ter condições de atuar de forma contramajoritária. Nós achamos que devemos bater palma para maluco dançar. No caso específico, não tem a menor dúvida”.

Herman Benjamin afirmou que inicialmente estava disposto a votar pela liberdade, mas discordou do relator quanto à fundamentação. “Eu não faço desse caso um tratado contra a prisão preventiva. Eu não tenho nenhum compromisso ideológico contra a prisão preventiva. Pareceu-me que havia um ‘tratado contra a prisão preventiva’ e, por isso, eu disse que entrei pra acompanhar o relator pelas características do caso concreto”, disse Benjamin.

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