TSE rejeita cassação do deputado Geraldo Pudim

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou ontem um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que requeria a cassação do mandato do deputado Geraldo Roberto de Souza (PMDB-RJ), mais conhecido como Geraldo Pudim, acusado de comprar votos na eleição de 2006. De acordo com o relator do processo no STF, ministro Ricardo Lewandowski, as testemunhas disseram que somente participaram de uma pesquisa para saber se os eleitores “gostavam ou não” do parlamentar e que nunca receberam a orientação de pedir votos a eles em troca de favores ou promessas de vantagens.

O MPE acusou o deputado do PMDB do Rio de ter oferecido dinheiro (R$ 50) a eleitores para obter votos. A defesa de Geraldo Pudim, segundo o STF, alegou que, em nenhum instante, foi ofertada qualquer soma. Conforme a defesa, os que teriam participado de um encontro em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, pouco antes do pleito de 2006, eram cabos eleitorais dele.

“Não há indícios nos autos de que os cabos eleitorais tenham prometido benesses ou feito tal promessa em troca de votos. Além disso, a legislação eleitoral não veda a contratação de cabos eleitorais, que podem atuar, desde que não interfiram na vontade soberana do eleitor”, alegou Lewandowski, que foi seguido pelos demais ministros ao recusar o recurso. Geraldo Pudim é de Campos dos Goytacazes, no norte do Estado, reduto eleitoral do ex-secretário de Governo e Coordenação e ex-governador Anthony Garotinho (PR) e da prefeita Rosinha Garotinho (PMDB).

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