Belinati

TSE indica que Londrina pode ter um novo segundo turno

Se prevalecer o entendimento dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciado na sessão da noite de terça-feira (9), Londrina terá um novo segundo turno das eleições entre os deputados Luiz Carlos Hauly (PSDB) e Barbosa Neto (PDT).

Em resposta à consulta formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí, o TSE concluiu que nenhum candidato será proclamado eleito ou diplomado se mais de 50% dos votos forem originariamente nulos ou tiverem sido anulados por se tratar de registro indeferido ou cancelado. A decisão final sobre a consulta do Piauí, entretanto, ainda não foi proclamada devido a um pedido de vistas do ministro Joaquim Barbosa.

A definição de Londrina caberá à Justiça Eleitoral local, que terá de esperar pelo julgamento do recurso ajuizado pelo deputado estadual Antonio Belinati (PP), que venceu a disputa no segundo turno, mas teve seu registro de candidatura cassado pelo TSE dois dias depois da eleição. Na sessão de ontem, o ministro Eros Grau pediu vistas ao voto do relator, o ministro Carlos Ayres Britto, que indeferiu o recurso de Belinati, denominado embargo de declaração.

O voto de Britto, presidente do TSE, será submetido ainda ao colegiado do TSE, quando Grau devolver o parecer, o que provavelmente será feito em nova sessão do TSE. A assessoria de imprensa do TSE informou que, se aplicada ao caso de Londrina, a decisão do TSE implicaria em um novo segundo turno já que Hauly, o segundo colocado na disputa, não somou 50% mais um dos votos no primeiro turno, depois de excluídos do cálculo os votos de Belinati, declarados nulos.

Ayres Britto contestou os argumentos da defesa de Belinati, cuja alegação é de que ele não teve a oportunidade de se defender no julgamento da cassação do registro. A defesa também sustentou que o TSE foi omisso ao não se debruçar sobre a natureza da irregularidade em suas contas, cuja rejeição pelo Tribunal de Contas, gerou o pedido de cassação do registro. Britto destacou que não há previsão legal de intimação do candidato impugnado e que as decisões podem ser levadas ao colegiado diretamente.

O presidente do TSE também reafirmou seu entendimento de que a liminar concedida pelo Tribunal de Contas não tinha eficácia para suspender a decisão anterior da rejeição das contas, o que somente poderia ser feito pelo Judiciário. Ayres Britto rejeitou também o recurso da Assembléia Legislativa, por considerar que não se trata de parte legítima no caso.