TSE divulga calendário eleitoral para ano que vem

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral aprovaram ontem, em sessão administrativa, o calendário eleitoral para o pleito de 2004, elaborado pelo relator da instruções, ministro Fernando Neves (foto). As eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador, conforme a Instrução n.º 70, serão realizadas em 3 de outubro (primeiro turno) e 31 de outubro (segundo turno).

As 10 principais datas do calendário são as seguintes:

1.º de janeiro – as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas, a partir desta data, a registrar na Justiça Eleitoral as informações colhidas. (Lei 9.504/97, art. 33);

5 de março – último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções relativas às eleições;

5 de maio – último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio;

1.º de julho – data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão;

3 de julho – faltando três meses para as eleições, os agentes públicos ficam proibidos, entre outras condutas, de nomear, contratar, demitir sem justa causa, realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municíopios e dos estados aos municípios;

5 de julho – último dia para a apresentação no cartório eleitoral do requerimento de registro de candidatura aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador;

6 de julho – a propaganda eleitoral é permitida a partir desta data;

18 de setembro – nenhum candidato poderá ser detido ou preso a partir desta data, salvo no caso de flagrante delito;

30 de setembro – último dia para a divulgação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, para a realização de debates e para propaganda política em comícios ou reuniões públicas;

2 de outubro – último dia para a propaganda eleitoral em alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.

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