TSE condena Gazeta do Povo e Fabio Campana a pagar multa

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) condenou o jornal Gazeta do Povo e o colunista Fábio Campana a indenizar o governador Roberto Requião (PMDB) em R$ 50 mil, cada um, por publicar os resultados de uma pesquisa de opinião pública que o então candidato do PMDB considerou não verdadeiras, na última eleição. “A pesquisa era uma fraude. Foi publicada com a intenção de influenciar e alterar o resultado final das eleições”, salientou Requião. A sentença do TSE é irrecorrível e determina 30 dias para o pagamento ao governador.

Os advogados do então senador e candidato ao governo entraram com o processo no Tribunal Regional Eleitoral, em agosto de 2000, por conta de uma notícia publicada na coluna do jornalista Fábio Campana. A nota se referia a um suposto aumento de diferença de pontos percentuais a favor do candidato derrotado por Requião.

“Ocorre que a informação dizia respeito a uma pesquisa sem registro no TRE, conforme determina a lei”, explicou a advogada Fabiana Galera Severo. “Portanto, nenhum dado poderia ser publicado pelo jornal.” Fabiana ressalta que “a lei eleitoral visa evitar que, em função da sua influência, sejam apresentados à população resultados que não espelhem a realidade”.

No julgamento da ação, o ministro do TSE Carlos Veloso salienta que “os veículos de comunicação que pretendam divulgar pesquisas eleitorais devem fazê-lo de forma responsável, tendo a precaução de verificar se essas foram devidamente registradas na Justiça Eleitoral para que, devido à repercussão que causam no pleito, sejam resguardados a legitimidade e o equilíbrio da disputa eleitoral”.

O ministro se baseou no Parágrafo 3.º do Artigo 33 da Lei n.º 9.504/97. De acordo com a lei, a veiculação de pesquisa irregular sujeita o responsável pela divulgação a sanções, não importando quem a realizou.

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