Londrina

Tribunal Superior Eleitoral nega recurso de Antônio Belinati

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão plenária desta quinta-feira (18), recurso apresentado por Antônio Casemiro Belinati (PP), o mais votado no segundo turno para a prefeitura de Londrina, contra a decisão da Corte que rejeitou o registro de sua candidatura.

O TSE confirmou, no julgamento do dia 28 de outubro,  a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que negou o registro do candidato por inelegibilidade, já que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) rejeitou sua prestação de contas relativa ao período em que foi prefeito do município.

No julgamento desta quinta-feira, embora a maioria dos ministros do TSE tenha reconhecido que a decisão do TRE tenha se baseado na lista do Tribunal de Contas de administradores públicos que tiveram suas contas rejeitadas e na suposição de que as irregularidades cometidas por Belinati seriam insanáveis, eles afirmaram que neste tipo de recurso não há como modificar a decisão da Corte de outubro, que negou o registro ao candidato impugnado.

Os ministros afirmaram que a inclusão de nome em lista de Tribunal de Contas não é razão suficiente para atestar inelegibilidade, lembraram os ministros. “Infelizmente não há como superar o obstáculo de que, nessa fase, não podemos reavaliar o mérito da questão”, afirmou o ministro Fernando Gonçalves, no que foi acompanhado por manifestações de mesma natureza feitas pelos ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani, entre outros ministros.

Já o ministro Eros Grau, que pediu vista do recurso no dia 9 de dezembro, foi único a votar a favor do deferimento da candidatura de Belinati. “O TRE não se manifestou de forma definitiva acerca da sanabilidade das irregularidades. Apenas supôs que eram insanáveis. E, no caso de inelegibilidade por rejeição de contas, há a exigência de que a insanabilidade das contas seja efetivamente comprovada”, afirmou.     

No recurso, Antônio Belinati pediu que o tribunal analisasse pontos do processo como a natureza das irregularidades que motivaram o TCE-PR a rejeitar suas contas.