Tribunal revoga uma das ordens de prisão de executivo da UTC

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) revogou nesta quarta-feira, 15, uma ordem de prisão contra o empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, que, segundo a Operação Lava Jato, seria o “presidente do clube vip” de construtoras que teriam formado cartel para se apoderar de contratos bilionários da Petrobras.

Ricardo Pessoa, no entanto, continuará preso em Curitiba (PR), base da Lava Jato, porque contra ele existe um primeiro mandado de prisão que continua em vigor, expedido pela Justiça Federal no Paraná em novembro de 2014, quando foi deflagrada a Operação Juízo Final, sétima fase da Lava Jato.

O segundo decreto de prisão de Pessoa, agora derrubado por decisão em habeas corpus concedido por unanimidade pelo TRF4 – que mantém sob sua jurisdição a Justiça Federal no Paraná -, havia sido ordenado pelo juiz Sérgio Moro em março de 2015.

Um dos motivos para a segunda ordem de prisão foi que advogados de empreiteiras sob suspeita de cartel na estatal petrolífera haviam procurado apoio do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Na ocasião, Moro apontou “indevida interferência” dos advogados. Ele decretou o segundo mandado de prisão ao analisar pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do empreiteiro.

Na semana passada, o TRF4 tomou a mesma medida com relação a outro empreiteiro, João Auler, vice-presidente da Camargo Corrêa, que também teve uma ordem de prisão revogada – mas ele permanece sob custódia porque existe um outro mandado contra ele, réu da Juízo Final.

O criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende o empreiteiro da UTC Engenharia, disse que a decisão do TRF4 “confirma o absurdo e a truculência da decretação da prisão preventiva do sr. Ricardo Pessoa em razão da suposição de uma visita (de advogados das empreiteiras) ao ministro da Justiça.”

O empreiteiro negocia uma delação premiada com a força-tarefa da Lava Jato.