O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada nesta quarta-feira, 28, por maioria de votos, aposentou compulsoriamente o desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima, da 9.ª Câmara de Direito Criminal.

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Sousa Lima estava afastado do cargo desde o início do Processo Administrativo Disciplinar – em 23 de setembro de 2015 – instaurado contra ele por suposto favorecimento a traficantes.

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O desembargador mandou soltar Welinton Xavier dos Santos, o Capuava, apontado como um dos principais traficantes de drogas de São Paulo, que havia sido preso com 1,6 tonelada de cocaína, 898 quilos de insumos para a produção da droga, quatro fuzis e uma pistola automática – a apreensão ocorreu em um sítio em Santa Isabel, na Grande São Paulo. Ao mesmo tempo, Sousa Lima manteve na prisão outros integrantes da quadrilha de Capuava.

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Em 2015, ao votar pela abertura do Processo Administrativo Disciplinar contra o colega, o então presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador José Renato Nalini, destacou “a falta de fundamentação” na decisão de Sousa Lima em mandar soltar o traficante.

“A fundamentação é de uma pobreza franciscana. Não é possível saber por que as provas da polícia não foram levadas em conta na decisão.”

O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que a pena de aposentadoria está prevista na Lei Orgânica da Magistratura, artigo 42, inciso V – Lei Complementar 35/79.

A defesa de Sousa Lima nega envolvimento do desembargador com irregularidades.

Quando o Processo Disciplinar foi aberto, o advogado Marcial Herculino de Hollanda Filho, defensor do desembargador, argumentou que a decisão que soltou o traficante foi fundamentada. Hollanda Filho afirmou que o magistrado “seguiu sua consciência” nas decisões.