Tribunal de Justiça concede mandado a vereador

Por 15 votos a 3, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu mandado de segurança impetrado por Ivanir Antônio Marcon contra ato do presidente do Tribunal de Contas que determinou a restituição, aos cofres do município de Bituruna, dos valores recebidos a título de remuneração da função de secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente exercida cumulativamente com o cargo de vereador. Marcon foi eleito para o mandato 1997/2000 e nomeado secretário no mesmo período.

Devido à irregularidade, o Tribunal de Contas determinou a devolução de R$ 128.761,41 recebidos do Poder Executivo. O TC ressaltou que a incompatibilidade existe porque o vereador, além de legislar, deve fiscalizar a execução do orçamento pelo Poder Executivo.

Em sua defesa, Marcon sustentou que a Resolução 7885/02 do Tribunal de Contas fere seu direito líquido e certo na medida que o Artigo 43, inciso 1, aliena “b” da Lei Orgânica Municipal de Bituruna não veda o exercício do cargo de secretário pelos vereadores e “não recepcionou integralmente o que reza a Constituição Federal sobre os impedimentos e incompatibilidades dos deputados e senadores para se aplicar aos vereadores”.

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