Tribunal de Contas desaprova progressão horizontal

O Tribunal de Contas (TC) considerou inconstitucional a chamada progressão horizontal na carreira do professor. O plenário analisou na sessão de ontem uma consulta feita pela prefeitura de Maringá sobre a passagem do profissional ou especialista de educação da classe em que se encontra posicionado para o nível inicial da classe seguinte, dentro do mesmo cargo de atuação.

O conselheiro Nestor Baptista, vice-presidente do TC, foi o relator. Em seu voto, que foi seguido por unanimidade pelo plenário, ele afirma que o proposto “possibilita o preenchimento de cargo de professor com preterição de oportunidade de disputa a quem não pertença aos quadros municipais, em claro favorecimento ao segmento que já está engajado no serviço público municipal”.

Também na sessão de ontem foram analisadas quatro contas de prefeituras municipais. Todas tiveram aprovação unânime do plenário. As contas de Assis Chateaubriand (exercício de 1998), Mandaguari (1999) e Cambará (1996), foram relatadas pelo auditor Marins Alves de Camargo; e a de Vitorino (2001), pelo auditor Caio Márcio Nogueira Soares.

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