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Tribunal de Contas corrige em 5,53% os valores das multas administrativas

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) corrigiu em 5,53% os valores das multas administrativas impostas aos gestores que cometem irregularidades na administração de recursos públicos. Com a aplicação do índice, equivalente à variação do Fator de Conversão e Atualização dos créditos do Tesouro Estadual (FCA), a multa mais alta, correspondente ao Inciso V do Artigo 87 da Lei Complementar 113/05 – Lei Orgânica do Tribunal – passou de R$ 2.381,19 para R$ 2.512,94.

O referido artigo define que “as multas administrativas serão devidas independentemente de apuração de dano ao erário e de sanções institucionais, em razão da presunção de lesividade à ordem legal (…)”. Os valores consignados nos outros quatro incisos da Lei Orgânica do TCE passam a ser: R$ 125,69 (Inciso I); R$ 251,37 (Inciso II); R$ 628,42 (Inciso III); R$ 1,256,86 (Inciso IV). A tabela com o índice de correção e os novos valores foi publicada no Atos Oficiais do Tribunal de Contas (AOTC) da última sexta-feira (11 de fevereiro), disponível em www.tce.pr.gov.br.