Tribunal ameaça intervir nos municípios do Paraná

Termina hoje, às 19 horas, o prazo para que prefeitos e presidentes de câmaras municipais do Paraná prestem contas do exercício de 2005 ao Tribunal de Contas do Paraná. O prazo não será prorrogado e o presidente do Tribunal de Contas do Paraná, conselheiro Heinz Herwig, avisa que o órgão aplicará a lei nos municípios que não cumprirem o prazo, o que inclui a intervenção e o afastamento do prefeito.

O presidente do Tribunal, Heinz Herwig avisa que "ainda há tempo para que os gestores públicos procurem o TC para sanar dúvidas. O que não quero é que deixem de prestar contas e sofram as sanções previstas em lei, como multas e até uma intervenção". A entrega também poderá ser efetuada via correio, desde que a emissão dos documentos seja feita até a data limite. "O TC está colaborando com os prefeitos no sentido de que eles não percam o prazo, cumprindo-se as obrigações previstas na Constituição", ressaltou.

Mesmo considerando ser uma prática normal do administrador brasileiro a entrega nos últimos dias do prazo, o presidente lembra que por ser este um ano eleitoral será fundamental para o prefeito apresentar suas contas de forma correta e completa, já que há intenção do TC é analisar e julgar todos os documentos o mais rapidamente possível.

Além das prefeituras e câmaras municipais também devem prestar contas ao TC as entidades da administração direta como secretarias de Estado, Tribunal de Justiça e de Contas e Ministério Público. O prazo final para entrega das prestações de contas de convênios, auxílios e subvenções sociais se encerra dia 30 de abril, alerta o TC.

Obrigatória

A obrigatoriedade da prestação de contas está prevista no artigo 74, parágrafo único, da Constituição Estadual e artigo 23 da nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Paraná. A composição da prestação de contas, também tem base na Lei Federal número 4320, de 17 de março de 1964, que estatui normas de Direito Financeiro.

Até hoje à noite, os municípios devem protocolar as prestações de contas anuais, juntamente com os extratos bancários e algumas declarações. Além da declaração anual, a cada dois meses os municípios precisam preencher, via internet, um formulário informando o andamento das contas públicas.

O não-encaminhamento dos documentos em tempo hábil também implica na responsabilização criminal e administrativa do prefeito. Ao mesmo tempo, o município ficará impedido de receber recursos do Estado e da União. A Constituição Federal, no seu artigo 35, inciso II, e a Constituição Estadual, através do artigo 20, inciso II, prevêem inclusive a intervenção no município se as contas não forem apresentadas para análise e julgamento.

Para este ano, a meta do órgão é dar continuidade e intensificar os cursos de orientação e treinamento pelo interior do Paraná e realizar auditorias. A novidade será a realização de atendimento personalizado, ou seja, o TC enviará técnicos especificamente aos municípios que apresentarem maiores dificuldades.

Das contas de 2003, 77% foram "reprovadas" em uma primeira análise. A maioria por ausência de documentos. Da contas de 2004, 80% foram "reprovadas" em uma primeira análise pelo mesmo motivo do ano anterior. Até ontem, dia 30, às 11 horas, 83 prefeituras e135 câmaras municipais haviam protocolado suas contas, exercício 2005, no Tribunal de Contas. A Diretoria de Protocolo irá atender hoje até as 19 horas.

Voltar ao topo