Tribuna de Contas aprova contas da gestão passada

O Tribunal de Contas do Estado aprovou as contas do último ano do governo Jaime Lerner (PFL,) conforme relatório apresentado pelo conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães na sessão extraordinária de ontem. Depois de cinco horas de análise, houve cinco votos favoráveis à aprovação e apenas um contra. Agora, o parecer prévio será enviado à Assembléia Legislativa, responsável pelo julgamento das contas.

O relatório indica que houve equilíbrio na gestão orçamentária do último ano do governo passado. Havia uma previsão de receita de R$ 10,7 bilhões e foram arrecadados R$ 9,9 bilhões, ou 92,41%. Em 99, por exemplo, este percentual foi de apenas 73,86%. O orçamento evoluiu 10,44% e os dados recebidos pelo Tribunal de Contas indicam que houve superávit de R$ 109 milhões ao final da gestão.Os limites Constitucionais e os da Lei de Responsabilidade Fiscal também foram cumpridos satisfatoriamente, à exceção dos limites na área de Ciência e Tecnologia, jamais cumpridos pelos governos estaduais.

Números e ressalvas

Foram gastos 26,33% em Educação (mínimo é de 25%), 9,08% em Saúde (mínimo de 9%) e 52,95% em pessoal (máximo de 60%). Em Ciência e Tecnologia, o governo gastou 1,82% do que arrecadou. O exigido por lei é 2%.

Houve problema também na contratação de serviços de terceiros. O índice chegou a 20,10%, quando o índice máximo seria de 12,38%. Na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, o governo do Estado também gastou a mais. A previsão orçamentária dentro da Lei Orçamentária Anual era de 1,54%. Com as emendas da Assembléia, o índice pulou para 12,35%. No final do governo, constatou-se um gasto de 20,25%. Estes itens foram incluídos na longa série de recomendações, ressalvas e determinações legais elaborada pelo conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães no relatório de 353 páginas que será encaminhado à própria Assembléia.

Nas três ressalvas feitas, pede-se maior controle e gerenciamento de informações sobre as transferências recebidas da União Federal, que implicaram na falta de utilização e conseqüente devolução dos recursos que estavam à disposição do Governo Estadual.

Entre as 12 ressalvas com determinações legais elaboradas, destaca-se o problema com os serviços de terceiros, citado acima, o encaminhamento de projeto de lei que regule a aplicação constitucional de 2% da receita em gastos com Ciência e Tecnologia, adoção de sistema de identificação e registros da movimentação de inscrições e pagamentos de precatórios nos próximos exercícios financeiros e uma maior efetividade dos programas de combate à sonegação e incentivo ao pagamento de tributos, o que não aconteceu no último ano.

Por fim, das sete determinações legais elaboradas no parecer prévio aprovado pelo plenário do Tribunal de Contas, a primeira e principal delas informa que o Poder Executivo precisa adotar o modelo constitucional de controle interno, conforme determina o art. 74 da Constituição Federal.

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