TRF ordena reabertura de ação sobre crimes da ditadura

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou ontem a reabertura de ação do Ministério Público Federal (MPF) sobre os crimes da ditadura, por achar “precipitada” a decisão da juíza que extinguiu o processo. A União Federal e o Estado de São Paulo também figuram na ação, por omissão no caso.

De acordo com o MPF, a quinta Turma do TRF-3 anulou a decisão em primeiro grau da Justiça, que extinguia a ação civil pública proposta pelo MPF, e determinou a reabertura do processo que pede a declaração de responsabilidade por violação aos direitos humanos de sete servidores públicos do Estado de São Paulo que participaram da prisão ilícita, tortura e morte do operário Manoel Fiel Filho.

A decisão atendeu aos pedidos da Procuradoria da República em São Paulo e o mérito da ação deverá ser analisado e julgado na primeira instância da Justiça Federal. O principal argumento para anular a sentença da 11ª Vara Cível de São Paulo foi a da “precocidade” da decisão diante da complexidade da matéria.

“Com velocidade impressionante a Justiça federal abortou precocemente a ação”, defendeu, na sessão, o procurador regional da República Marlon Alberto Weichert, destacando que relegar ao esquecimento os crimes cometidos durante o período de exceção contraria recentes decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

“O MPF afasta com veemência a afirmação na sentença de que o caso seria de pouca relevância”, prosseguiu Weichert, lembrando que a família de Fiel Filho entrou com ação na Justiça logo após sua morte e obteve, à época, a confirmação de que a prisão fora ilegal, de que o operário sofrera tortura nas dependências do DOI-CODI e de que a versão de suicídio fora forjada pelos agentes públicos.

A ação do MPF foi proposta em março deste ano, e, além da declaração judicial da responsabilidade pessoal dos réus pela perpetração das violações aos direitos humanos, pedia a condenação desses agentes à reparação aos gastos da União com indenizações aos parentes da vítima, estimados em R$ 438 mil, além da perda das funções e cargos públicos e a cassação dos benefícios de aposentadoria.

Responsabilidade

O MPF também requeria a declaração de responsabilidade da União Federal e do Estado de São Paulo pela omissão no caso, com a exigência da adoção de medidas de preservação da memória. Manoel Fiel Filho era metalúrgico e foi preso na fábrica em que trabalhava, em São Paulo, em 16 de janeiro de 1976.

Os agentes que o detiveram não possuíam mandado de prisão. Sua casa foi alvo de buscas e apreensões, também sem autorização legal. Levado à sede do DOI-CODI, no Paraíso, testemunhos apontam que foi torturado e morreu em virtude da violência sofrida. Na versão oficial da época, Fiel Filho teria se enforcado com um par de meias.