TRF nega habeas corpus a envolvidos no caso CC5

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região negou na última semana, por unanimidade, dois habeas corpus impetrados pelas defesas de Altemir Antonio Casteli e Italvino Bez Gorio, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de envolvimento na remessa fraudulenta de dinheiro para o exterior via contas CC5. Casteli, que está preso desde agosto deste ano em Curitiba, pedia a revogação de sua prisão preventiva. Gorio, ex-gerente do extinto Bamerindus em Santa Terezinha de Itaipu, teve negado seu pedido de suspensão da ação penal que tramita contra ele na Justiça Federal da capital paranaense.

Casteli foi denunciado como aliciador e “laranja”, tendo atuado, conforme o MPF, de forma relevante para a evasão de divisas através de sua conta e das contas de outros dois “laranjas” que aliciou para o Banco Plus, de Foz do Iguaçu. Após a 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba especializada para julgamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de “lavagem de dinheiro” ter negado a revogação de sua prisão preventiva, a defesa do acusado recorreu ao TRF, argumentando que não há o menor indício de que o réu venha a fugir ou que possa trazer qualquer perigo à instrução criminal. A prisão não se justificaria, pois “trata-se de pessoa trabalhadora, primária, de bons antecedentes, com residência fixa, trabalho digno e família constituída”, alegou a defesa de Casteli.

No entanto, a 7.ª Turma do TRF determinou que deve ser mantida a prisão preventiva. A desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, relatora do processo no tribunal, entendeu que, ao contrário do que foi afirmado, Casteli não registra bons antecedentes. Além disso, destacou a magistrada, não foi anexado ao processo comprovante de residência fixa, “tampouco qualquer elemento comprobatório da existência de vínculo empregatício ou atividade remunerada realizada pelo paciente”.

Ação penal

No outro habeas corpus, Gorio pedia o trancamento da ação penal em que foi acusado pelo mesmo crime. Ele estaria envolvido na movimentação de mais de R$ 354,4 mil com destino ao exterior, entre maio e outubro de 1997. De acordo com sua defesa, o ex-gerente do Bamerindus não era mais funcionário da agência quando ocorreram as transferências de valores. O relator desse recurso, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, da 8.ª Turma do TRF, considerou que tal fato não é suficiente para que Gorio não seja réu do processo criminal.

Diferente do afirmado pela defesa, destacou Brum Vaz, “o caso não deixa entrever a completa inocência de Gorio, frente à peculiaridade e à complexidade das investigações (42 pessoas e 23 inquéritos)”. Assim, destacou, o caso exige uma análise aprofundada das provas para esclarecer qual foi a participação do ex-gerente nos fatos narrados”.

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