TRF libera cobrança de tarifas na Lapa

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF) cassou, no último dia 23, em regime de plantão, a liminar que suspendia a cobrança de pedágio na praça da Lapa, na BR-476. A concessionária de rodovias Caminhos do Paraná não chegou nem a interromper a cobrança de tarifas, que havia sido determinada pelo juiz Friedmann Wendpap, da 1.ª Vara Federal de Curitiba, no dia 16.

A decisão foi dada pela vice-presidente do TRF, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, que entendeu que por se tratar "de concessão de serviço público manutenção de rodovia a falta desta ou a interrupção desse serviço até serem retomados pelo Estado poderão gerar prejuízos aos usuários, inclusive com acidentes fatais". Segundo Maria Lúcia, é evidente que toda equação econômica com a cobrança ou não do pedágio será "resolvido em termos indenizatórios no momento próprio para isso".

A liminar da 1.ª Vara Federal que foi derrubada, era parte de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União, o Estado do Paraná, a Caminhos do Paraná, o ex-governador Jaime Lerner e outras sete pessoas. A ação questiona a legalidade no contrato de concessão firmado entre a concessionária de rodovias, o governo federal e o governo estadual.

Para o MPF, a concessionária está explorando dois trechos de rodovia sem passar por processo de licitação – entre Araucária e Lapa, na BR-476, e entre Porto Amazonas e Lapa, na PR-427 – pois a empresa conseguiu a concessão por meio de um termo aditivo de contrato. As irregularidades indicadas pelo MPF teriam acontecido em 2002, quando um termo aditivo incorporou mais de 80 quilômetros de estradas ao contrato de concessão da Caminhos do Paraná.

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