TRF concede habeas corpus a doleiros

A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região confirmou ontem decisão proferida pelo desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, em regime de plantão, concedendo habeas corpus a Paulo Roberto Krug e à sua companheira, Mônica dos Santos Alves. Os dois são acusados de enviar US$ 77,7 milhões ilicitamente para o exterior através de contas CC5 do Banestado, entre os anos de 1996 e 1997.

Segundo o Ministério Público Federal, os dois teriam criado uma empresa offshore chamada Tallmann Finance Corp., sediada nas Ilhas Virgens Britânicas, com a finalidade de dificultar a sua identificação, porque o dinheiro era enviado através de contas CC5 para a conta dessa empresa no Banestado de Nova York. Segundo a denúncia, os acusados atuavam como doleiros no Brasil.

Os réus estavam presos preventivamente desde 6 de abril. A 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba decretou a prisão como garantia da ordem pública e econômica, considerando que o crime é de grave lesão ao sistema financeiro, e para assegurar a aplicação da lei, visto que existe o risco de os acusados fugirem para o exterior.

A defesa recorreu ao TRF alegando que a decisão não se baseou em fatos concretos que justificassem a prisão preventiva e que os réus são primários e têm bons antecedentes.

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