TRF autoriza volta do pedágio no Oeste

A concessionária Rodovia das Cataratas obteve ontem uma liminar autorizando a retomada da cobrança de tarifas de pedágio nos trechos administrados pela empresa. O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre, o mesmo que havia autorizado o reajuste de 17,4% para a concessionária na semana passada, determinou a suspensão dos efeitos da portaria n.º 354/2005, emitida pelo DER (Departamento Estadual de Estradas de Rodagem), que suspendeu a cobrança do pedágio pela empresa em suas cinco praças na BR-277, entre Guarapuava e Foz do Iguaçu.

A concessionária começou a cobrar o pedágio já no início da noite, logo após a divulgação da sentença pelo TRF. Ao analisar o novo pedido, Thompson Flores entendeu que a Portaria 354/2005 é ilegal. Para ele, não compete ao Poder Executivo utilizar-se do poder regulamentar para promover a execução forçada de decisão dos tribunais, que, no caso, ainda não transitou em julgado. Cópias do despacho foram levadas às praças pelos advogados das concessionárias.

O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, informou que o governo do Paraná ainda não foi notificado sobre a liminar do TRF. Assim que o DER for notificado, a PGE vai tomar as providências cabíveis, disse o procurador. A Polícia Militar deverá ser retirada das praças hoje, informou o Palácio Iguaçu.

Sem alternativa

A portaria do DER baseou-se na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que contesta a falta de vias alternativas para os usuários que trafegam nos 459 quilômetros administrados pela concessionária. O MPF ajuizou a ação na 1.ª Vara Federal de Cascavel, ainda em 1998. Desde então, o processo passou pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região em Porto Alegre, onde foi proferida decisão acatando o pedido do Ministério Público de suspensão da cobrança.

O DER baixou a portaria suspendendo a cobrança da tarifa nos trechos operados pela Rodovia das Cataratas depois que a empresa obteve da Justiça o aval para cobrar um reajuste de 17,4% em suas tarifas. A autorização foi concedida no dia 5 de setembro pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. O reajuste havia sido cancelado pela juíza federal Cristina Cristofani, da 5.ª Vara Federal de Curitiba, que negou liminar em ação movida pela concessionária, que pedia o reequilíbrio financeiro do contrato.

Em agosto de 2004, a concessionária e o Departamento de Estradas de Rodagem assinaram um contrato preliminar reduzindo as tarifas em 30%. Este ano, a empresa pediu a recomposição da tarifa correspondente aos 17,4%. Conforme o diretor regional da ABCR, João Chiminazzo Neto, o TRF concluiu que a portaria do governo foi "arbitrária" por ter como base uma decisão – a obrigação de a empresa oferecer vias alternativas – que ainda não foi julgada em instância final e que pode ser alterada. 

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