TRF autoriza cobrança de pedágio em Jacarezinho

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) autorizou a manutenção da cobrança de pedágio na praça de Jacarezinho. A desembargadora federal Silvia Maria Gonçalves Goraieb, presidente do TRF-4, acatou os argumentos do pedido de suspensão de execução de liminar impetrado pela concessionária Econorte para suspender o cumprimento imediato da sentença da Justiça Federal de Jacarezinho, que impedia a cobrança de pedágio na praça de pedágio localizada na circunscrição naquele município. A decisão, proferida na tarde de segunda-feira, mantém a cobrança de tarifa na praça de Jacarezinho, que seria fechada amanhã, em cumprimento à decisão anterior.

A Justiça Federal de Jacarezinho e os desembargadores da 3.ª turma do TRF4 decidiram que a Econorte só pode cobrar pedágio no trecho originalmente licitado (BR-369 e PRs 323 e 445). A decisão proibiu a concessionária de cobrar a tarifa na área concedida por meio de termo aditivo – no caso na BR-153 e na PR-092. A decisão dos desembargadores obrigava, ainda, a Econorte a colocar placas nesta rodovia orientando os motoristas a guardar os comprovantes de pagamento para eventual devolução após o julgamento do mérito. A Econorte foi multada em R$ 20 milhões, por não colocar tais placas. Mas a empresa recorreu, com sucesso, à presidência do Tribunal.

O líder do governo na Assembléia, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), um dos principais questionadores do pedágio no estado (chegou a furar praças em protesto), se disse frustrado com a decisão. ?É uma grande frustração, pois a cobrança em Jacarezinho contraria a lei e o contrato, dando uma receita ilegal de R$ 5 milhões por mês à concessionária. Esperamos uma reação do Ministério Público Federal e, quem sabe, organizaremos alguma mobilização na região?, declarou.

O pedágio em Jacarezinho é contestado pelo Ministério Público Federal, que questionou o fato de o pedágio ter sido transferido do seu local original para o entroncamento de três rodovias (BR-369, BR-153 e PR-092), sendo a cobrança de pedágio para os usuários da BR-153 ilegal por se tratar de rodovia federal, sem autorização para o Estado do Paraná conceder a sua exploração.

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