Na mesma sessão em que rejeitaram por unanimidade recurso decisivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, negaram, também por unanimidade, os embargos de declaração da apelação criminal do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB) – condenado a 14 anos e 6 meses de reclusão.

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O ex-presidente da Câmara teve a condenação por corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro confirmada pelo tribunal em 21 de novembro do ano passado, com a pena reduzida de 15 anos e 4 meses – imposta em primeiro grau pelo juiz Sérgio Moro – para 14 anos e 6 meses de reclusão devido à exclusão de um dos crimes de lavagem.

A defesa do ex-deputado alegou que houve omissão no acórdão, ou seja, falta de análise pela Oitava Turma, em relação aos seguintes itens: nulidade por ausência de autorização judicial para o uso da prova produzida na Suíça, usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), porque foram feitas investigações paralelas em primeiro grau enquanto Cunha exercia o mandato de deputado, ausência de fundamentação da sentença em relação à aplicação do concurso material, e definição do valor mínimo de reparação do dano.

Os advogados também apontaram cinco contradições no acórdão em relação ao indeferimento de provas.

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Todos os pedidos da defesa de Cunha foram rejeitados à unanimidade pelo Tribunal da Lava Jato na sessão desta segunda-feira, 26.

https://www.tribunapr.com.br/noticias/politica/richa-deixa-o-cargo-de-governador-no-proximo-dia-6-pra-se-dedicar-disputa-ao-senado/

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