O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), concedeu na tarde desta quinta-feira, 12, habeas corpus ao ex-deputado federal Antonio Pedro Indio da Costa. A decisão revogou a prisão preventiva do político, que estava na cadeia desde o último dia 9, por ordem da 7ª Vara Federal de Florianópolis.
Indio é investigado pela Polícia Federal (PF) na Operação Postal Off, sobre fraudes contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT). Para soltar o ex-parlamentar, o magistrado exigiu o pagamento de fiança, que fixou em 200 salários mínimos (cerca de R$ 200 mil).
Segundo Gebran, relator do caso no TRF-4, escreveu em sua decisão, a prisão preventiva baseou-se em “argumentos genéricos como a grande potencialidade lesiva da conduta supostamente praticada e seus nefastos reflexos sociais, havendo, ainda, suspeitas de reiteração da prática delitiva, deixando de apresentar, de forma objetiva, indicativos de que, caso o paciente fosse colocado em liberdade, colocaria em risco a ordem pública ou mesmo a aplicação penal”.
O desembargador afirmou ainda que “a decisão que decretou a prisão preventiva carece de apresentação de justificativa específica em relação à custódia preventiva, malgrado tenha discorrido detalhadamente sobre fatos e autoria. Desse modo, viável a concessão de liberdade provisória ao paciente”.
O inquérito apura supostos crimes de corrupção passiva e ativa e organização criminosa. As fraudes, acusa a Polícia, envolveram a obtenção de vantagens indevidas em valores de serviços postais. Segundo a PF, o ex-deputado integra o núcleo político da organização.
Por meio de sua defesa, o ex-deputado, que afirma inocência, alegou à Justiça não ter nenhuma ligação com os demais acusados. A organização criminosa, afirmou a defesa, teria origem em Santa Catarina, onde ocorreram todos os crimes, região muito distante da área de atuação do ex-deputado, que é o Rio de Janeiro.
Os advogados argumentaram ainda que o político é primário, tem bons antecedentes, tem residência fixa e exerce atividade profissional lícita. Também disseram não haver motivo concreto que justificasse a decretação da prisão preventiva.
Gebran determinou, de forma liminar, a soltura do investigado. Mas impôs medidas cautelares. Além de pagar a fiança, Indio deverá: comparecer a todos os atos do inquérito e do processo penal a que for solicitado; manter endereço, telefone e outros meios de comunicação informados e atualizados; não poderá se comunicar com os demais investigados, bem como frequentar as dependências da EBCT; está proibido de deixar o País, independentemente da entrega de passaporte; não poderá exercer função pública.