TRE/PR combate abusos; candidatos criticam rigor

A regularidade formal da propaganda de rua vai ser o tema da reunião que o juiz da 175.ª Zona Eleitoral, Fernando Ferreira de Moraes, preside hoje, a partir das 17h na sala multiuso 1 do Tribunal Regional Eleitoral, com candidatos e representantes de partidos políticos. A intenção é esclarecer, uma vez mais, o que a lei impede e o que ela permite nesse setor.

No sábado passado, funcionários do TRE, representantes do Ministério Público e do BPTran fizeram uma visita a Rua das Flores, tradicional ponto de eventos político-eleitorais, para verificar se estava sendo cometido algum abuso ou irregularidade. Encontraram, por exemplo, cartazes e santinhos onde não era citado o nome do candidato a vice-prefeito, o que é vedado por lei.

Já os candidatos reclamam que a fiscalização tem sido muito severa, penalizando-os e aos partidos por atos sobre os quais não têm controle. A reunião pretende chegar a um denominador comum de modo a manter as condições de igualdade entre os postulantes, permitindo que se expressem sem atentar contra as normas nem a tranquilidade pública. Até agora, o cartório da 175.ª Zona Eleitoral tem recebido denúncias de um grande número de violações, que geraram até mesmo “busca e apreensão” de material considerado irregular.

Antes da reunião, será realizado o sorteio dos 454 pontos de outdoors remanescentes em Curitiba, 394 considerados de menor impacto e 60 de maior impacto. Participam do sorteio as coligações Curitiba Melhor pra Você, de Beto Richa, e Tá Na hora Curitiba, de Angelo Vanhoni, o PFL e o PRTB. Esses pontos estão sendo redistribuídos porque siglas menores às quais foram destinados no sorteio anterior decidiram abrir mão de usá-los.

Multa

Também ontem o juiz da 1.ª Zona Eleitoral, D?Artagnan Serpa Sá, decidiu multar em 50 mil ufirs a coligação Tá na Hora Curitiba e o candidato Angelo Vanhoni (PT) pela reprodução de uma pesquisa do Ibope em jornal de campanha, embora o Ministério Público não tivesse apontado nenhuma ilegalidade no ato.

O advogado Guilherme Gonçalves, da coordenação jurídica da campanha de Vanhoni, classificou como “insustentável” a decisão da 1.ª Zona Eleitoral e informou que irá recorrer junto ao TRE. Gonçalves disse que se trata de “uma aberração jurídica”, já que a coligação fez apenas reproduzir os resultados de uma pesquisa realizada por instituto conhecido.

Proibida campanha em igreja

Atendendo solicitação do Ministério Público, o juiz da 175.ª Zona Eleitoral de Curitiba, Fernando Ferreira de Moraes, editou a portaria n.º 14/2004, proibindo a utilização das igrejas e locais de culto religioso para propaganda política. A portaria determina que será proibido “no âmbito dos locais de culto e cerimônias das denominações religiosas desta Capital, condutas que privilegiem candidatos a cargo eletivo, em detrimento de qualquer membro vinculado às mesmas, efetivo ou não, assim como a todo e qualquer candidato regularmente registrado pela Justiça Eleitoral, inclusive confecção de material publicitário (jornais, programas, etc.) interno contendo propaganda eleitoral, seja no acesso ao “púlpito” ou “altar”, seja nas recepções ou compartimentos outros de acesso ao público, sob pena de incorrer em crime de desobediência, sujeitando-se também à responsabilização solidária por multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50″.

O juiz também concedeu três dias para que as igrejas com alvará de funcionamento apresentem cópia de seus estatutos ou regulamentos que façam referência à indicação de candidatos ou que tratem de questões políticas, se existentes.

Denúncias

A portaria é fruto de uma solicitação de providências feita pelo Ministério Público à Justiça Eleitoral, a partir de denúncias de um pastor da Igreja Assembléia de Deus, que é candidato a vereador e considerava-se discriminado, uma vez que apenas os candidatos apoiados pela liderança da igreja estariam autorizados a usar microfone nos púlpitos e a distribuir material de propaganda. Além disso, os membros da igreja estariam sendo obrigados a apoiar os candidatos oficiais, inclusive com previsão de sanção no estatuto da instituição religiosa.

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