TRE rejeita prestação de contas de Ratinho Júnior

Na sessão de ontem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou a primeira prestação de contas da campanha eleitoral, do total de 295 já analisadas. O candidato a deputado estadual eleito Carlos Roberto Massa Júnior, o Ratinho Júnior (PSB), apresentou irregularidades não corrigidas em sua prestação, entre elas a arrecadação de recursos não identificados e a realização de despesas não declaradas, além de despesas declaradas com valor diverso.

O candidato listou gastos no valor de R$ 960.590,21, portanto dentro de seu limite, que foi aumentado a pedido, e deferido por decisão de TRE em 2 de outubro, para R$1.000.000,00. A decisão da corte do TRE, unânime, acompanhou o relatório da Coordenadoria de Controle Interno e o parecer do procurador regional eleitoral. Conforme o parágrafo único do artigo 30 da Resolução 20.987/2002 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será remetida cópia de todo o processo para a Procuradoria Regional Eleitoral para os fins previstos no artigo 14, parágrafos 10 e 11 da Constituição Federal (ação de impugnação de mandato eletivo) e no artigo 262, IV do Código Eleitoral (recurso contra a concessão do diploma). No entanto apenas a rejeição de contas não impede a diplomação, que está marcada para o dia 19 de dezembro.

Também na tarde de ontem foram divulgadas novas contas aprovadas pelo TRE, relativas aos gastos de campanha efetuados nas eleições de outubro. Até agora o Tribunal já analisou as contas de sete candidatos ao governo – Abrahão Barbosa Júnior (PTC), Cirus Itiberê (PSDB), Claudemir Figueiredo Pessoa (PSTU), Giovani Gionédis (PSC), Severino Araújo (PSB) e Jamil Nakad (PRTB), José Gladston Bispo (Prona)- doze candidatos ao Senado – Affonso Antoniuk (PPS), Aristides Mossambani (PSD), Júlio Cézar de Jesus (PSTU), Ralph de Souza (PSB), Abel de Souza Morangueira (PRTB), Edésio Passos (PT) e Rogério Miranda da Mello (PTC), Everaldo Silva (Prona), Flávio Arns (PT), Luciano Pizzatto (PFL), Nely Almeida (PSC) e Osmar Dias (PDT) – 191 candidatos a deputado estadual e 85 a federal, sendo que fazem parte desta lista tanto os eleitos como os que não foram eleitos. Destas, o TRE não desaprovou nenhuma prestação de contas.

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