O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou nesta quinta-feira (28) recurso do PRB, que pedia a condenação do pré-candidato do PDT à Prefeitura de Curitiba, Gustavo Fruet por uso do Facebook em campanha antecipada.

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Simpatizantes de Fruet criaram na rede social um grupo intitulado “Eu voto no Gustavo Fruet”. Além da página no Facebook, o TRE considerou legal o site www.raioxcuritiba.com.br – criado pela equipe de Fruet para receber sugestões e reclamações sobre a cidade.

Em março, o juiz da 3ª Zona Eleitoral, Davi Pinto de Almeida, já havia julgado improcedente as duas ações propostas pelo PRP. “As decisões da Corte são importantes porque reforçam o direito à liberdade de expressão, mesmo nas redes sociais, bem como afastam a ideia de que Gustavo Fruet teria realizado propaganda antecipada para a Prefeitura de Curitiba”, explica o advogado Gustavo Guedes.

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