TRE prepara as primeiras sentenças contra os infiéis

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) deverá proferir na próxima semana as primeiras sentenças referentes à fidelidade partidária no estado. Na sessão plenária de ontem, os membros da Côrte eleitoral discutiram aspectos técnicos a respeito dos processos contra três vereadores que trocaram de legenda e cujos mandatos estão sendo reivindicados pelos partidos pelos quais foram eleitos. A previsão é que em poucos dias já se tenha uma decisão referente a esses casos.  

O Paraná é o estado com o maior número de processos por infidelidade partidária. Apenas o Ministério Público Eleitoral encaminhou ao TRE 660 ações. Somadas às movidas pelos partidos ou por suplentes, são 1.050 mandatos discutidos na Justiça Eleitoral. As sentenças sobre fidelidade partidária podem alterar profundamente a configuração de diversas câmaras municipais em todo o estado. Em 70% dos municípios há ao menos um vereador ameaçado de perder o cargo. O caso mais emblemático é o do município de Tapira, Noroeste do estado, onde todos os nove vereadores trocaram de partido e podem ser substituídos se não comprovarem justa causa à Justiça Eleitoral. Em outros municípios como Congoinhas (Norte), Imbaú (Centro) e Marilena (Noroeste), apenas dois parlamentares seguem nos partidos pelos quais foram eleitos. Na Região Metropolitana de Curitiba, o município de Colombo é o que pode sofre a maior modificação dentro de sua Câmara Municipal. Seis vereadores serão julgados pelo TRE.

A cassação de parlamentares por infidelidade partidária ainda pode ser revista pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O TSE aceitou recurso da União dos Vereadores do Paraná (Uvepar) que aponta incostitucionalidade na resolução sobre a fidelidade e o assunto voltará à pauta do Supremo nos próximos dias. ?A resolução fere a constituição ao não garantir direito de ampla defesa aos vereadores, por não caber recurso?, explicou o assessor jurídico da Uvepar, Jonías Silva. Enquanto espera o parecer do STF, Jonías acredita que a maioria dos vereadores paranaenses conseguirá manter seus mandatos provando à Justiça Eleitoral que sua troca de partido teve uma motivação.

Para não perder o mandato, o vereador que trocou de partido após o dia 27 de março de 2007 (data em que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE – entendeu que o mandato pertence ao partido e não ao político eleito) terá de comprovar uma justa causa para a troca de legenda. Entre as causas aceitas pelo TSE estão a fundação de novo partido, fusão ou incorporação de partidos, discriminação pessoal ou desvio na conduta ideológica da legenda.

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