Voto Consciente

TRE orienta eleitores que não forem votar para ir justificar

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não tiver se cadastrado para votar em trânsito nos dias 5 e 26 de outubro (primeiro e segundo turnos das eleições) terá de justificar sua ausência. Para isso, poderá preencher on-line e imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral, localizado na aba “Eleitor”, no link “Serviços”, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

Quem não votar terá de justificar a ausência, preferencialmente no próprio dia da votação, nos locais a serem designados pelos juízes eleitorais. Além do requerimento, o eleitor terá de apresentar o título ou um documento oficial com foto.

Se não puder realizar a justificativa na data do pleito, o eleitor tem até 60 dias para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. No caso do eleitor que estava no exterior no dia do pleito, este tem até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para justificar.

O eleitor que não votar nem justificar fica sujeito a multa, que varia entre R$ 1,06 e R$ 3,51. Sem a prova de que votou ou de que justificou a ausência, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público, receber salário de emprego público, obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras sanções.

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