TRE livra prefeito eleito do Recife de cassação

O prefeito eleito do Recife, João da Costa (PT), está livre da cassação e da inelegibilidade por três anos a que havia sido condenado, em primeira instância, no dia 23 de setembro, por suposto abuso de poder político e econômico. A decisão do juiz da 8ª Zona eleitoral, Nilson Nery, em resposta a ação movida pelo Ministério Público Estadual, foi reformada, em segunda instância, pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que inocentou o petista, por unanimidade, ontem à noite.

Os desembargadores acompanharam o voto da relatora Margarida Cantarelli, que transformou a penalidade em cobrança de multa. O valor proposto por Cantarelli – R$ 58.525,50 – gerou algumas discordâncias, mas prevaleceu. Em uma sessão que durou quatro horas e meia, a relatora afirmou que o então candidato João da Costa beneficiou-se de propaganda eleitoral extemporânea, com o lançamento da revista do Orçamento Participativo, quando era secretário de Planejamento Participativo, em março. Não acatou, porém, a tese de que o fato caracterize abuso de poder econômico.

Para a desembargadora, a revista, cuja produção custou R$ 110 mil, trouxe propaganda subliminar em favor do então pré-candidato, sem, no entanto, ter tido o poder de influenciar a eleição de Costa, que venceu no primeiro turno, com 51% dos votos e mais de 200 mil votos de vantagem sobre o segundo colocado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.