TRE declara Tony Garcia inelegível por três anos

Por decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral, o ex-deputado estadual Tony Garcia (PDT), candidato a senador nas eleições do ano passado, foi declarado inelegível por um período de três anos.

De acordo com o relator da investigação judicial, desembargador Ulysses Lopes, corregedor regional eleitoral, a decisão foi fundamentada no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar número 64/90.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal Eleitoral, contra Roberto Ângelo de Siqueira, presidente da Comissão Provisória Regional do Partido Trabalhista Cristão (PTC), e Antônio Celso Garcia. O então candidato foi acusado de usar indevidamente sua imagem nos meios de comunicação durante o horário eleitoral gratuito em rádio e televisão, reservado ao PTC, nos períodos da tarde e da noite dos dias 20 a 24 de agosto e 26 a 30 de agosto.

Em seu parecer o desembargador Ulysses Lopes afirmou que “é inadmissível a participação de cidadão do candidato filiado a um partido no horário eleitoral gratuitamente cedido a outro”. Ele assegurou ainda que as transcrições das propagandas constituem provas cabais da promoção da candidatura de Tony Garcia ao Senado pela Coligação Vote 12. “A despeito dessas transcrições prescindirem da imagem e voz do candidato, o conteúdo ali inserido, de divulgação e promoção daquela candidatura e de pedido de votos em seu favor, é ostensivo”.

Para Lopes a veiculação da propaganda foi prejudicial aos demais candidatos ao mesmo cargo. “Neste ponto, identifica-se a quebra de isonomia entre os concorrentes ao Senado no pleito de 2002, uma vez que aos mesmos não foi resguardada igual oportunidade de divulgação de suas candidaturas… Salienta-se que o horário eleitoral gratuito foi ao ar por 45 dias, sendo dez deles ocupados indevidamente pela candidatura de Antônio Celso Garcia, em rádio e televisão, inclusive em horário nobre”. Roberto Ângelo de Siqueira também foi declarado inelegível por três anos.

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