TRE confirma punição a coordenador da gestão Maluf

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou na terça-feira embargos de declaração e manteve decisão que confirmava a condenação de Wagner Baptista Ramos em 2 anos e 2 meses por emissão irregular de títulos públicos e desvio de verbas. Ramos era coordenador da dívida pública do município de São Paulo na gestão do ex-prefeito Paulo Maluf, que também foi acusado no processo, mas ocorreu a prescrição por causa da idade (acima de 70 anos) e sua punibilidade foi extinta. Celso Pitta, então secretário das finanças, teve a punibilidade extinta após sua morte.

De acordo com a denúncia, em 1994 os acusados encaminharam ao Senado Federal novo pedido de emissão de títulos públicos. Esse requerimento foi feito por meio de documentos e declarações falsas. Os valores resultantes da negociação desses títulos não foram utilizados como deveriam, para pagamento dos precatórios pendentes na data da promulgação da Constituição. Com isso, foi caracterizado o desvio desses recursos aos fins a que eles se destinariam.

Ramos e Pitta foram condenados pela 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo a 2 anos e 2 meses de prisão. A decisão em primeira instância considerou que estavam caracterizados os crimes de falsidade ideológica, emissão irregular de títulos públicos e desvio de verbas, mas consideraram que o crime de falsidade estaria absorvido pelos crimes de responsabilidade.

O MPF e a defesa recorreram ao TRF-3 que, no dia 15 de dezembro do ano passado, julgou as apelações criminais e manteve a decisão de primeiro grau. A desembargadora federal Vesna Kolmar foi a relatora do acórdão. A defesa recorreu, mas a 1ª Turma do TRF-3 confirmou a condenação, negando provimento aos embargos em sessão realizada na terça.