O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Fernando Grella Vieira, contra uma reforma administrativa promovida pela prefeitura de Pradópolis, na região de Ribeirão Preto, em 2007.

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Os antigos departamentos municipais foram transformados em secretarias. No entanto, Vieira entendeu que foi uma manobra para burlar a lei contra o nepotismo e empregar parentes do prefeito e de seu vice. O prefeito foi reeleito e todos os secretários continuam nos mesmos cargos. A decisão do TJ extingue as secretarias e as respectivas nomeações. A prefeitura ainda não foi notificada oficialmente, mas deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o assessor-técnico jurídico da prefeitura, Roodney das Graças Marques, o município deverá entrar com recurso extraordinário no STF, pois, para ele, nesse caso não caberia uma decisão do TJ, já que o assunto seria de alçada federal.

Além disso, Marques diz que a reforma administrativa do prefeito Antônio Carlos Campos Rossi (DEM) obedeceu a legislação em vigor, seguindo a súmula vinculante número 13 do STF, que permite nomeação de parentes de políticos para cargos de secretários municipais. “O prefeito fez a mudança administrativa para manter a qualidade dos serviços, pois esses profissionais são capacitados para seus cargos.”

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Na ação, o procurador-geral citou a transformação administrativa como forma de burlar o nepotismo, pois o irmão do prefeito, Augusto Alexandre de Campos Rossi, era diretor do Departamento de Educação e depois foi nomeado secretário de Educação. A irmã do prefeito, Ângela Maria Campos Rossi, era diretora de escola e agora é secretária de Cultura. O filho do vice-prefeito Avani Lima Ramos, Ricardo Ornellas Ramos, era chefe do Setor de Licitação e Contrato e se tornou secretário de Administração Geral. O filho de um vereador, que atua no Setor de Água e Esgoto, também foi mencionado no relato de Vieira.

O TJ não acatou o argumento do prefeito, de que, por se tratar de um pequeno município, com reduzida população, Pradópolis tem a maioria das pessoas em graus de parentesco entre si. Por isso, três leis complementares foram extintas pelo tribunal.

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