TJ suspende pagamento de 13º a vereadores de Belo Horizonte

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) concedeu liminar determinando a suspensão imediata do pagamento do 13º salário dos 41 vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho deferiu na noite de sexta-feira (21) medida cautelar pedida em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Jarbas Soares Júnior. Na ação, Soares Júnior solicita a anulação da lei (nº 8.939/2004) que instituiu o 13º salário aos parlamentares da capital mineira.

Os vereadores da capital mineira recebem salário de R$ 9.288 e ainda têm direito a uma verba indenizatória de R$ 15 mil por mês para custeio do gabinete. O procurador-geral alegou que o adicional natalino não pode ser pago a agentes políticos que exercem mandato eletivo, considerando a inexistência de vínculo permanente e efetivo deles com o Poder Público.

Conforme o TJ, para conceder a liminar, o magistrado entendeu que está presente um de seus requisitos fundamentais: o perigo de dano irreparável. Tal perigo, observou, “evidencia-se diante da proximidade do pagamento do adicional natalino, o que ensejará danos financeiros de difícil reparação”. A Câmara argumenta que o pagamento do 13º aos vereadores está garantido pela Constituição Federal. O procurador-adjunto da Câmara, Guilherme Nunes Avelar, informou que será apresentado um recurso contra a liminar.