TJ recebe denúncias contra quatro prefeitos paranaenses

Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Criminal recebeu denúncia formulada pelo Ministério Público contra o prefeito de Campina Grande do Sul, Elerian do Rocio Zanetti, seu filho Bihl Elerian Zanetti e os proprietários de funerárias Marcos Rogério Bueno, Antonio Jacinto, Anderson Weber, Pedro Carmito Dalprá, Jorge Luiz e Sonia Regina Spack. O crime de dispensa de licitação na contratação de empresas funerárias, está previsto artigo 89 da Lei 8666/93 . O prefeito alega que dispensou concorrência por relevante e urgente necessidade em atender a população , não agindo com dolo nem causando prejuízo ao erário público. A partir de agora, com a instauração da ação penal, estes fatos serão investigados para, ao final ocorrer o julgamento .
    
IBIPORÃ
    
Reinaldo Gomes Ribeirete, prefeito de Ibiporã, foi denunciado por apropriação de bens ou rendas públicas, crime previsto no inciso I do artigo 1º do Decreto-lei 201/67. Em março de 2002, Ribeirete teria adquirido terrenos para a construção de casas populares sem observar as formalidades legais, resultando em superfaturamento que teria causado prejuízo aproximado de R$59 mil, segundo avaliação judicial. Em sua defesa , o prefeito alega que a transação foi realizada sobre valores de mercado, apresentando laudo elaborado por empresa especializada. Com o recebimento da denúncia por unanimidade de votos e a conseqüente instauração da ação penal para apuração dos fatos, as alegações poderão ser comprovadas para absolver ou condenar o prefeito.
    
PLACA ILEGAL
    
A 2ª Câmara Criminal, em decisão unânime, recebeu denúncia do Ministério Público contra o prefeito Ivanir Francisco Ogliari, como incurso no inciso II do artigo 1º do Decreto-lei 201/67 , que dispõe sobre a utilização indevida de bens , rendas ou serviços públicos. Ao comprar um veículo para a Prefeitura, Ivanir foi ao Detran para efetuar o registro escolhendo uma placa onde se lê AIO 1555. As letras, além do obrigatório A, referem-se às suas iniciais e os números 15, ao seu partido PMDB e 55 ao seu número como candidato. Segundo o relator, desembargador Carlos Hoffmann, não há que se falar no princípio da insignificância neste caso, mas na quebra do dever da fidelidade do prefeito com a administração municipal.
    
MALLET
    
Outra denúncia recebida por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal, foi formulada pelo Ministério Público contra o prefeito de Mallet, Atílio Pinaro Ângelo. Ele teria deixado de prestar informações solicitadas pela Câmara Municipal, incorrendo no disposto no artigo 1º , inciso XIV do Decreto-lei 201/67 ? ?negar execução a lei federal ,estadual ou municipal,ou deixar de cumprir ordem judicial sem dar o motivo da recusa ou impo escrito, à autoridade competente?. (
TJ-PR)

Voltar ao topo