O Ministério Público Estadual foi notificado ontem, 5, para manifestar-se no pedido de autoria do advogado Cid Campelo Filho, para que o Tribunal de Justiça afaste o conselheiro Maurício Requião do Tribunal de Contas.

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A fundamentação do pedido é a Súmula n.º 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a prática de nepotismo nos três poderes. O desembargador Jorge de Oliveira Vargas, antes de decidir sobre o pedido de Campelo, quer o parecer do Ministério Público.

A assessoria do Ministério Público informou que, até ontem à tarde, o processo ainda não havia sido distribuído. O caso deve ser de responsabilidade de um procurador. Campelo representa o advogado Rogério Iurk, que concorreu à indicação de conselheiro na eleição realizada pela Assembléia Legislativa. Maurício concorreu com outros cinco candidatos.

Campelo alega que Maurício não poderia concorrer ao cargo por ser irmão do governador Roberto Requião (PMDB). Embora a escolha do conselheiro seja uma prerrogativa da Assembléia Legislativa, coube ao governador assinar o ato de nomeação, argumentou o advogado.

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Na petição, o advogado destaca que se o parentesco impede a inscrição para concorrer a um cargo eletivo, o pressuposto se aplicaria também ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, que tem caráter vitalício.

Suspensão

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O Estado procurou ontem a advogada Andrea Sabbag de Melo, que representa Maurício, mas a reportagem foi informada que ela estava viajando e retorna somente na próxima semana. O Estado também tentou ouvir o conselheiro no Tribunal de Contas, mas não obteve resposta ao pedido de entrevista.

Petição

Esta é a segunda tentativa de Campello de retirar Maurício do cargo. Na primeira, em nome de Iurk, Campelo chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal, para que fosse reformada decisão do Órgão Especial do TJ, que indeferiu a ação para que fosse anulada a sessão plenária da Assembléia Legislativa em que Maurício foi indicado conselheiro.

O STF, na semana passada, negou o pedido de liminar feito por Campelo. O advogado disse que não recorreu da decisão e que, agora, seu objetivo é fazer cumprir a Súmula n.º 13. Na petição, ele requer a suspensão de todos os efeitos do decreto de 10 de julho, que nomeou Maurício, até o julgamento final da ação.

Os demais candidatos que se inscreveram para o cargo de conselheiro são citados como litisconsorte na ação, ou seja, podem ser chamados a se manifestar. Estão listados Paulo Sérgio Pereira, Ricardo Bertotti, Vorni Rogério Ferreira e Gabriel Guy Léger.