TJ mantém punição a vereadores

Os nove vereadores da Câmara Municipal de Imbituva, eleitos para o mandato 93/96, terão que devolver aos cofres do município as quantias recebidas indevidamente, no total de R$ 7.313,89, corrigidos monetariamente. Esta foi a decisão unânime da 1.ª Câmara Cível, que confirmou sentença da juíza de Imbituva, condenando os vereadores Bronislau Graniska, Eugênio Tomachevski, João Renato Alberti de Souza, João Valdir Conte, Joel Garabeli Faix, Jorge Chociai, Luiz Lobacz, Néri Correia Manfron e Orivaldir Costa Pereira por improbidade administrativa.

Eles fixaram seus vencimentos no valor de 4% sobre a receita orçamentária, caracterizando recebimento de vantagem indevida dos cofres públicos, violando o artigo 167 da Constituição Federal, que alegaram desconhecer. Além da devolução, os vereadores foram condenados à perda de função pública que porventura estejam exercendo, à suspensão de seus direitos políticos durante 8 anos e à proibição de contratar ou licitar com órgãos ou empresas públicas pelo prazo de 10 anos. O relator, juiz convocado Jorge Wagih Massad determinou ainda a remessa dos autos à Procuradoria Geral da Justiça para responsabilizá-los criminalmente por estes fatos. Os valores recebidos indevidamente foram apurados em R$ 25.384,61, mas quando a irregularidade foi detectada eles devolveram parte do montante, no total de R$ 18.070,72, restando apenas a diferença.

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