TJ mantém bloqueio de bens

A 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou os agravos interpostos pelo ex-secretário estadual de Comunicação Jaime Tadeu Lechinski, José Schlapak e Manoel Campinha Garcia Cid e revogou liminar concedida decretando a indisponibilidade dos seus bens até o julgamento final da ação civil proposta pelo Ministério Público. A Justiça quer, com a medida, garantir o ressarcimento de possíveis danos ao erário causados cometidos pelos acusados sob o argumento da "exagerada publicidade institucional do Banestado", que teria consumido R$ 16.6 milhões.

O ex-governador Jaime Lerner (PSB), também citado na ação, obteve liminar proferida pelo ministro Carlos Alberto Menezes, suspendendo a indisponibilidade dos bens anteriormente decretada, sob o fundamento de "preservar a competência" do STJ, que teria sido "usurpada" com as decisões do Poder Judiciário paranaense, em face da Lei 10628/02.

Em suas defesas, Lechinski e Schlapak, alegaram cerceamento porque não foram ouvidos antes da decretação do bloqueio. Segundo o desembargador Lopes de Noronha, porém, os dois teriam a chance de dilapidar seu patrimônio em prejuízo do ressarcimento ao erário público.

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