O Tribunal de Justiça de São Paulo deve julgar nesta terça o recurso do coronel da reserva Carlos Brilhante Ustra contra a sentença na qual foi reconhecido como torturador de presos políticos. A sentença inicial, proferida em 8 de outubro de 2008, na 23.ª Vara Civil do Fórum João Mendes, foi uma decisão inédita. O julgamento de terça-feira põe mais combustível na polêmica sobre a possibilidade de responsabilização de agentes de Estado acusados de violações de direitos humanos durante o regime militar.

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Se a corte confirmar a decisão de primeira instância, Ustra ficará mais exposto às ações que o Ministério Público Federal (MPF) tem movido com o intuito de processar militares e policiais acusados de crimes de tortura, sequestro e ocultação de cadáveres. Por outro lado, ele pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, em abril de 2010, validou a interpretação de que a Lei da Anistia de 1979 teve mão dupla: teria beneficiado tanto as vítimas de crimes cometidos na ditadura quanto os acusados cometê-los.

A ação cujo recurso será julgado nesta terça é movida pela família Teles e envolve o período em que o coronel comandou o Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do 2.º Exército, de 1970 a 1974. A sessão deve iniciar às 13h30, na sede do tribunal. Ontem, segunda-feira, na internet, ex-presos políticos e familiares de mortos e desaparecidos promoveram uma espécie de convocação para um ato público no loca, no horário do julgamento.

César Teles, a mulher, Maria Amélia, e a irmã dela, Crimeia, estiveram presos no DOI-Codi durante 11 meses, em 1973. Em seu relato na Justiça declararam que foram torturados em diversas ocasiões.

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Maria Amélia contou ao juiz Gustavo Santini Teodoro que seus filhos, Janaína, de 5 anos, e Edson, de 4, foram mantidos na cela com os pais durante quase dez dias. Janaína, que hoje é historiadora, relatou que até hoje lembra os gritos e a escuridão do lugar quando a levaram para ver a mãe, machucada e ensanguentada, na cadeira do dragão, instrumento de tortura com assento, apoio de braços e espaldar de metal onde o prisioneiro era amarrado nu, com o corpo molhado, e submetido a choques elétricos.

Casos

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Em todos os documentos já produzidos no País sobre torturas a prisioneiros políticos, o DOI-Codi de São Paulo sempre aparece com destaque. No livro Brasil Nunca Mais, patrocinado por igrejas cristãs do Brasil e do exterior, no final dos anos 70, foram relacionados 502 casos de tortura no período em que Ustra comandou a instituição.

O coronel – que, segundo ex-presos políticos, usava o codinome major Tibiriçá – nega participação em qualquer caso e já foi absolvido em outra ação. Seu advogado, Paulo Alves Esteves, vai recorrer à Leia da Anistia. “O STF já disse que essa lei está em vigor. Respeitamos ou não a suprema corte do País?”

A defesa também vai insistir na tese da prescrição dos crimes e na falta de sustentação legal para a acusação. “Existem sustentações contrárias, que falam na imprescritibilidade dos fatos que estão sendo debatidos, mas a legislação em vigor diz que o fato penal só existe com lei anterior que o defina. Essas definições vieram muito depois de os fatos serem cometidos.”

Ao lado da família Teles atuam os advogados Aníbal Castro de Souza e Fábio Konder Comparato. O relator do caso é o desembargador Rui Cascaldi. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.