TJ aprova eleição de Maurício Requião para o Tribunal de Contas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça confirmou ontem, 1.º, a liminar concedida pelo desembargador Paulo Hapner ao mandado de segurança impetrado pela Assembléia Legislativa autorizando a realização da eleição de conselheiro do Tribunal de Contas em voto aberto, no dia 9 de julho e que resultou na indicação do ex-secretário da Educação Maurício Requião para o cargo.

Mas apesar de ser favorável, o entendimento do órgão especial, aprovado por quatorze votos a quatro, não implica o retorno imediato de Maurício ao Tribunal de Contas.

O procurador Manoel Caetano Ferreira Filho, designado pela Procuradoria-Geral do Estado para acompanhar o caso, disse que para que Maurício reassuma a vaga, da qual já foi suspenso três vezes – a mais recente anteontem à noite – é necessário que o Tribunal de Justiça envie ofício ao Tribunal de Contas comunicando a nova decisão. Na sessão de ontem, o julgamento foi assistido pelo procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés.

Esse, entretanto, não é o entendimento do advogado José Cid Campello Filho, que representa o advogado Rogério Yurk, que concorreu à vaga de conselheiro e moveu a ação para impedir a eleição de Maurício.

Para Campello Filho, prevalece a mais recente decisão do desembargador Jorge de Oliveira Vargas, que anteontem suspendeu pela segunda vez os efeitos da posse de Maurício. Campello disse que até que o recurso do ex-secretário de Educação, um agravo regimental, seja julgado, ele continua afastado do Tribunal de Contas.

De acordo com Campello Filho, Maurício somente volta ao cargo se a decisão de Oliveira Vargas for reformada pelo próprio desembargador, no caso de acatar o agravo, ou por nova deliberação do Órgão Especial.

Meandros

Estão no Tribunal de Justiça três agravos regimentais interpostos pela defesa de Maurício. Um para cada decisão de Jorge de Oliveira Vargas. A primeira que suspendeu a eleição e foi revogada por Hapner. A segunda que suspendeu os efeitos da posse e também foi anulada por Hapner. E a decisão de anteontem, quando Oliveira Vargas reverteu a decisão de Hapner.

A sentença da sessão de ontem ainda não foi publicada. Dois dos relatores que votaram contra a decisão de Hapner, os desembargadores Sérgio Arenhart e Ruy Fernando de Oliveira, pretendem declarar o voto da sessão de ontem. Os votos terão que ser incluídos no texto final da decisão do Órgão Especial.

Além de ser favorável a Maurício, a decisão de ontem do órgão especial colocou um ponto final na queda-de-braço entre os desembargadores Hapner e Oliveira Vargas.

A conclusão do Órgão Especial foi que Hapner tinha a prerrogativa de julgar um mandado de segurança sobre questão que já havia sido deliberada em outro mandado de segurança por Oliveira.

Este foi o principal motivo do choque entre os dois desembargadores, que resultou em duas decisões diferentes com duas horas de intervalo, recolocando e retirando Maurício do cargo, na quinta-feira, dia 31.