CCJ DO SENADO

Tempo maior para o Senado examinar MPs será votado nesta quarta

Em reunião nesta quarta-feira (13), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2011, que altera a forma de tramitação das medidas provisórias no Congresso Nacional.

A matéria, de autoria do presidente do Senado, José Sarney, já constou de pautas de reuniões anteriores da comissão, mas foi devolvida ao relator, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) para que ele possa dar seu parecer sobre duas emendas apresentadas pelos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-PA) e Vital do Rego (PMDB-PB).

A modificação no rito de tramitação das MPs é defendida pela maioria dos senadores. Eles alegam insatisfação com o modelo atual, que prioriza a discussão das medidas na Câmara dos Deputados, o que muitas vezes obriga o Senado a aprová-las a poucos dias de expirar o seu prazo de vigência, muitas vezes renovado pelo Executivo. Os senadores também não consideram justo que as medidas provisórias tranquem a pauta de votações do Congresso Nacional, impedindo a votação de projetos apresentados pelos próprios parlamentares que interessam à sociedade. 

Relevância e urgência

A emenda de Randolfe Rodrigues propõe que, em caso de relevância e urgência, o presidente da República possa adotar medidas provisórias que devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional e só passarão a ter força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade. A admissibilidade da medida provisória terá que ser aprovada pela comissão que examina a constitucionalidade das matérias na Câmara – Casa em que será iniciada a tramitação das MPs.

A comissão terá três dias úteis contados da publicação da medida provisória para se manifestar. Da decisão da comissão caberá recurso ao Plenário, assinado por um terço da sua composição, que deverá ser protocolado até dois dias úteis após a decisão. O Plenário terá três dias úteis para apreciar o recurso, que constará da ordem do dia com prioridade sobre os demais itens nesse período, sendo considerado desprovido se não apreciado nesse prazo.

Se a comissão não se manifestar no prazo de três dias, a decisão sobre a admissibilidade transfere-se para o Plenário, que terá três dias úteis para se manifestar, após os quais, também não havendo decisão, será considerada admitida a medida provisória, prosseguindo a tramitação para deliberação quanto ao mérito em cada uma das Casas do Congresso Nacional.

Caso o Congresso Nacional esteja em recesso, caberá a Comissão Representativa que atua nesse período apreciar a admissibilidade, mantido o direito ao recurso em Plenário.

Crédito Extraordinário

Já a emenda apresentada por Vital do Rego – que na semana passada assumiu a presidência da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) – prevê que quando se tratar de medida provisória que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, o exame será realizado pela CMO, que emitirá um parecer, tendo um prazo de 20 dias para concluir sua apreciação.

A PEC 11/2011 apresentada por Sarney estabelece prazos idênticos para cada Casa do Congresso avaliar uma medida provisória. Pela proposta, a Câmara dos Deputados e o Senado terão 55 dias, cada, para analisar as MPs. Hoje o prazo máximo de tramitação das MPs é de 120 dias corridos, a maioria deles consumidos pela Câmara. 

Ficando cada Casa com 55 dias, os outros dez seriam destinados à avaliação, pela Câmara, de emendas eventualmente apresentadas pelo Senado. A PEC também propõe o fim das comissões mistas destinadas à análise das MPS, com o objetivo de tornar mais rápida a tramitação.

A CCJ é presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).