A defesa do ex-presidente Michel Temer (MDB) pediu novamente ao juiz federal Marcelo Bretas, da Operação Lava Jato Rio, que “module” o confisco de R$ 8,2 milhões de suas contas. O primeiro pedido do emedebista foi negado pela juíza substituta Caroline Vieira Figueiredo em 9 de maio.

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Temer detalhou mais uma vez suas despesas à Justiça. O ex-presidente informou gastos de R$ 29.759,42, em janeiro, e R$ 51.930,89, em fevereiro, com sua família, R$ 37.331,72 com seu escritório de Advocacia e R$ 74.510,59 com sua empresa de investimentos no mesmo período.

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De acordo com a defesa, a média de gastos mensais de R$ 96.766,31 “se limita ao necessário para fazer frente às despesas fixas mensais dos Peticionários e, ainda, aquelas de natureza extraordinárias, as quais não são passíveis de serem arbitradas neste momento”.

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Os advogados afirmaram também que a modulação do confisco tem como objetivo “a não constrição de verba de caráter eminentemente alimentar, cujo bloqueio afigura-se vedado”.

“A não incidência de constrição sobre estes valores não tem como escopo o custeio/manutenção de despesas com luxos e, portanto, supérfluas, mas tão somente assegurar que o Peticionário tenha condições de arcar com as suas despesas domésticas mensais habituais”, declarou a defesa.

Os advogados relataram à Justiça que o ex-presidente – preso duas vezes pela Lava Jato Rio e solto por ordens do desembargador Ivan Athié e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – recebe uma aposentadoria de R$ 22.415,97, dois títulos de aposentadoria de R$ 6.540,79 e de R$ 2.099,71 e um título de locação de imóvel de R$ 80 mil.

Segundo a defesa, o valor total de R$ 111.056,47 possibilita “a manutenção e sustento do Peticionário (Michel Temer) e sua família”.

“Por mais que se queira proteger o patrimônio dos Peticionários de sorte a ‘resguardar a efetividade da ação penal em que o requerente é réu’, à toda evidência isso não pode ser feito à custa de sua sobrevivência e de sua família”, argumentaram os defensores.

“Michel Temer não só se vê impedido de dispor de algum bem para prover o seu sustento e de sua família, como todo e qualquer valor auferido a partir do dia 20 de março de 2019 está sujeito a ser bloqueado, ainda que percebidos a título de remuneração por serviços prestados ou aposentadoria.”

No documento, a defesa afirma que a jurisprudência nacional “veda a indisponibilidade absoluta de todos os bens dos acusados, haja vista comprometer as ‘finanças necessárias à sua mantença e de toda a sua família, verdadeiro padecimento por inanição, o que repulsa à boa consciência jurídica'”.

Os advogados registram ser “imperioso” que a Justiça “reconsidere a decisão” de Caroline Vieira Figueiredo que não modulou o confisco.