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TCU permite apreciação em plenário de acordos de leniência sem divulgação prévia

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Raimundo Carreiro, decidiu que processos sobre acordos de leniência, nos quais se discute o ressarcimento de bilhões desviados por empreiteiras nos esquemas de corrupção da Petrobras e de outros órgãos federais, não precisam mais ser pautados antes de julgamento.

Com a medida, referendada pelos demais ministros, advogados, auditores da própria corte e outros interessados não vão mais saber com antecedência da apreciação desses casos.

O plenário do TCU se reúne às quartas-feiras para duas sessões. A primeira é pública e, após os julgamentos, a corte disponibiliza os documentos referentes aos processos. Da segunda, reservada, só participam ministros e o procurador-geral, Paulo Soares Bugarin. Os casos permanecem em sigilo após a apreciação. As pautas das duas reuniões, conforme o Regimento Interno, devem ser publicadas até 48 horas antes do início.

A norma prevê alguns tipos de processo em que se dispensa a divulgação. Porém, os que tratam dos acordos de leniência não estão entre eles. O procurador de contas Júlio Marcelo de Oliveira, que atua perante a corte, criticou a decisão: “O regimento é a regra de funcionamento interno do tribunal. Eles (os ministros) poderiam alterá-lo e passar a incluir essa hipótese. O chato é não respeitar o próprio regimento, o que é primário”.

Questionado, um ministro admitiu que a medida é controversa e declarou, reservadamente: “Não dá para brigar (com o presidente) por tudo”.

A mudança no procedimento foi tomada por Carreiro depois que o secretário executivo do Ministério da Transparência, Wagner Rosário, reclamou em gabinetes da corte do vazamento de um relatório sobre o acordo de leniência da empresa Aceco TI para o estadão.com.br. A nova sistemática foi adotada pela primeira vez na última quarta-feira, 22, quando se apreciou processo relativo à empreiteira UTC.

O processo não constou da pauta divulgada pelo tribunal. Carreiro interrompeu a sessão pública e convocou para minutos depois uma reunião extraordinária, reservada, na qual a ação seria apreciada. O voto do relator não foi lançado no sistema da corte, mas distribuído em formato impresso aos demais ministros. Os gabinetes de alguns deles não tiveram acesso à peça.

Durante a sessão, os ministros trataram da abertura de uma investigação sobre atos do Ministério da Transparência supostamente favoráveis às empresas investigadas na Operação Lava Jato. Além disso, deliberaram sobre ajustes no acordo em negociação com a UTC.

Em comunicação lida na sessão, Carreiro justificou que o fato de julgamento ter sido realizado sem pauta prévia foi a pedido do relator do processo da UTC, Walton Alencar, preocupado com eventuais vazamentos. Autoridades da corte ouvidas pela reportagem explicaram que o procedimento será adotado a partir de agora para a maioria dos demais casos de acordos de leniência.

Carreiro justificou entender que o julgamento, sem prévia divulgação, não ensejaria nenhuma nulidade do processo se a decisão não gerasse “ônus” ou não atingisse a “esfera jurídica” de terceiros não avisados. Acrescentou que, somente quando a decisão for desfavorável a algum interessado, deve haver a publicação prévia em pauta.

O presidente do TCU propôs que, nos casos vindouros, uma outra regra do regimento fosse relativizada para que nem o voto e nem o relatório técnico dos auditores ficassem disponíveis em meio eletrônico para os auditores – apenas em formato impresso, para ministros ou servidores por eles indicados. Os processos agora, acrescentou, devem ser classificados como “sigilosíssimos”.

O procurador Júlio Marcelo diz que a não divulgação em pauta vai na contramão do princípio de publicidade do funcionamento do TCU. “A sociedade tem interesse subjetivo em todos os processos. Saber o que o tribunal está julgando é importante para ela. O interesse não é só da empresa, é da sociedade”, comentou.

Questionado pela reportagem, Carreiro enviou nota, na qual sustenta que o processo apreciado na quarta-feira tratou de assunto sigiloso, conforme previsto na Lei Anticorrupção. “O TCU adotou procedimento de forma regular, dentro da sua competência constitucional, legal e regimental”, justificou.

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