Parecer prévio

TCE recomenda desaprovação das contas de Santo Antônio da Platina

As contas prestadas pelo Município de Santo Antônio da Platina (Norte Pioneiro), relativas ao exercício financeiro de 2006 e de responsabilidade do então prefeito José Ritti Filho, receberam parecer prévio pela irregularidade.

A decisão é da Segunda Câmara de julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Entre as irregularidades apontadas, estão o não atendimento aos investimentos mínimos e obrigatórios em Educação e Saúde, descontrole contábil e omissão de contas bancárias de titularidade da prefeitura no sistema informatizado de dados do TCE e na prestação de contas.

Segundo consta no relatório relativo às contas, emitido pelos técnicos da Diretoria de Contas Municipais do TCE, 12 irregularidades formais graves foram detectadas na prestação de contas.

Desde inscrições equivocadas de entrada de receitas decorrentes de impostos transferidos pelo Estado e União e contabilização destas receitas em fontes erradas na contabilidade do município, até despesas sem licitação ou sem formalidades legais exigidas pela legislação.

O relatório aponta também que os conselhos municipais de Saúde e do Fundef (atual Fundeb) – Fundo Nacional para o Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – desaprovaram as contas do ex-prefeito, pesando, portanto, na decisão do TCE.

O opinativo da Segunda Câmara do Tribunal só poderá ser derrubado por decisão tecnicamente fundamentada de 2/3 dos parlamentares municipais. Da decisão, cabe recurso.