Folha de pagamento alta

TCE alerta Estado sobre limite de gasto com pessoal

O Tribunal de Contas vai emitir alerta ao governo do Paraná em relação ao limite de gasto com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

No período entre setembro de 2012 e agosto de 2013, o Executivo destinou ao pagamento dos servidores 48,69% da Receita Corrente Líquida, o que representa 99,38% do limite (de 49% da RCL) previsto no Artigo 20 da LRF.

O procedimento administrativo da expedição de alerta pelo Tribunal de Contas ao chefe do Poder Executivo estadual quando da extrapolação dos limites prudenciais está previsto no Artigo 59 da LRF e nos Artigos 283 e 286 do Regimento Interno do TCE-PR.

A decisão do Tribunal, aprovada por unanimidade em plenário na sessão desta quinta-feira (13 de março), foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Estaduais e em parecer do Ministério Público de Contas.

Com a expedição do alerta, o governo estadual fica sujeito às vedações impostas pelo Artigo 22 da LRF. Entre as proibições estão a concessão de reajuste salarial, criação de novos cargos ou funções e alterações na estrutura de carreira que implique aumento da despesa com pessoal.