TC orienta elaboração do orçamento 2009

Durante o mês de setembro, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai promover uma série de quatro encontros regionais para orientar as prefeituras na elaboração do orçamento para o ano de 2009.

Os eventos serão realizados em Londrina (hoje), Maringá (9), Curitiba (16) e Cascavel (23). O público-alvo são os servidores municipais que atuam nas áreas de planejamento e execução orçamentária e os responsáveis pela manutenção de dados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. As inscrições, gratuitas, devem ser feitas pelo site: www.tce.pr.gov.br.

“O orçamento anual é a principal peça de planejamento de um município. Ele reflete o plano de governo do gestor público e de que forma o dinheiro dos impostos que o cidadão paga serão aplicados. Com esses encontros, o Tribunal de Contas colabora com os prefeitos que estão sendo eleitos em outubro e que administrarão os 399 municípios paranaenses nos próximos quatro anos”, afirma o presidente do TCE, conselheiro Nestor Baptista, que fará a palestra de abertura em todos os eventos.

O seminário é promovido pela Escola de Gestão Pública do TCE, com o apoio das entidades municipalistas regionais. A escola de gestão foi criada em março deste ano, para congregar todas as ações de capacitação de recursos humanos do Tribunal.

Apenas em 2007, o TCE ofereceu treinamento a 10.400 servidores públicos de todas as regiões do Estado. Uma das próximas ações da escola de gestão será um treinamento voltado aos novos gestores municipais (prefeitos e vereadores) que serão eleitos em 5 de outubro.

Segundo a diretora de Contas Municipais do Tribunal, Luciane Gonçalves Franco, os seminários abordarão, de maneira prática, toda a metodologia técnica e a legislação que devem ser observadas na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e sua adequação ao SIM-AM. “Uma Lei Orçamentária mal elaborada pode provocar reflexos negativos na prestação de contas dos municípios”, alerta a diretora.

A proposta de LOA deve ser encaminhada pelos prefeitos à Câmara Municipal, que tem prazo até a última sessão Legislativa do ano para aprová-la. A LOA discrimina receitas e despesas para o exercício financeiro do ano seguinte.

Uma boa proposta de lei deve detalhar as prioridades e metas que a administração pretende atingir naquele exercício, de acordo com o Plano Purianual (PPA), instrumento que contempla os quatro anos de uma administração municipal.