O deputado estadual Tadeu Veneri (PT) pediu vistas ontem na Comissão de Constituição e Justiça à mensagem do governador Roberto Requião (PMDB) que pede autorização da Assembléia Legislativa para fazer contratações temporárias destinadas a atender situações definidas como emergenciais. A iniciativa de Veneri vai atrasar a tramitação do projeto. Como a matéria não está tramitando em regime de urgência, o deputado petista tem quinze dias para devolver à Comissão o projeto, cujo relator é o deputado Antonio Anibelli (PMDB).

Já a mensagem do governador que cria 22 cargos em comissão para a TV Educativa foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça. São quatro cargos com simbologia DAS-2 (salário de R$ 3,4mil), sete cargos DAS-3 (salário de R$ 3,2mil), oito cargos DAS-4 (salário de R$ 2,7 mil) e três cargos 1-C (salário de R$ 1,1 mil). De acordo com a liderança do governo, o impacto financeiro da proposta é de R$ 62,5 mil mensais.

A proposta de criação dos cargos temporários tem gerado polêmica. Apesar de integrar a bancada aliada, Veneri justificou que o projeto deixa dúvidas quanto à sua constitucionalidade e terá que ser discutido com as entidades que compõem o Fórum dos Servidores Públicos. O deputado do PT citou que além da dispensa da realização de concurso público para a contratação de funcionários, a proposta tem ainda outros itens que confrontam a Constituição Federal, como por exemplo, a possibilidade de o governo contratar substitutos para servidores que paralisem suas atividades por mais de dez dias. “Não queremos que haja greve no serviço público, mas temos que preservar o direito de os trabalhadores fazerem greve se quiserem, como prevê a Constituição”, disse o deputado.

A mensagem foi encaminhada na semana passada à Assembléia Legislativa. Anteontem, ao defender a proposta, o líder do governo na Assembléia Legislativa, Natálio Stica (PT), disse que o artigo 37, parágrafo 9.º da Constituição Federal, prevê a possibilidade de contratações temporárias classificadas como de “excepcional interesse público”.

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