Suspenso prazo para defesa da União

A partir da próxima segunda-feira (26), a União deixará de contar com o benefício de suspensão de prazo para defesa nos processos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada pelos ministros do TST durante reunião do pleno. Desse modo, perderá eficácia o ato número 52, assinado pelo ex-presidente do STJ ministro Nilson Naves, que consistia na suspensão dos julgamentos dos processos nos quais o governo federal é parte.

Esta medida – adotada em outros tribunais superiores e tribunais estaduais – tinha por finalidade evitar danos para a União. Por causa de greve dos advogados da União, se os processos fossem julgados sem a participação do defensor do governo, haveria risco de prejuízos. Com o novo ato a ser publicado no Diário Oficial da União, os prazos de defesa permanecerão interrompidos até a próxima segunda-feira (26).

O ato número 52, do ministro Naves, considerava a greve decretada pela advocacia da União, inclusive pelos procuradores das autarquias e fundações públicas e da Fazenda Nacional, iniciada no dia 15 de março, e, para preservar o interesse público, se decidiu suspender os prazos de defesa em favor da União. A medida também englobou a administração direta e indireta, “seus membros, órgãos ou entidades, e Fazenda Pública Nacional por motivo de força maior”.

A continuação da greve por um período mais extenso trouxe prejuízos para os cidadãos que movem processos contra a União. Com o benefício da interrupção dos prazos, o governo federal conseguiu adiar, por exemplo, sentenças que poderiam desfavorecê-lo.

Voltar ao topo