Suspenso afastamento do prefeito de Guaratuba

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Nilson Naves, deferiu pedido do prefeito de Guaratuba, José Ananias dos Santos, para suspender as duas liminares que o mantêm afastado do cargo desde dezembro do ano passado. Santos foi afastado do posto acusado de ter cometido crime de improbidade administrativa nos anos de 2001 e 2002. Ontem mesmo, o prefeito foi reconduzido ao cargo.

As investigações realizadas pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas apontaram o pagamento irregular de 33 funcionários comissionados, servidores de vários setores da prefeitura e até secretários municipais. Também foram constatados indícios de desvios de recursos do Fundef (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) na construção e reforma de escolas municipais.

Naves considerou que as liminares concedidas pela Justiça contra o prefeito já perderam o objeto porque Santos já cumpriu o período de afastamento determinado pela Justiça. Além disso, o ministro argumentou que a concessão das liminares “demonstraria o interesse do órgão ministerial em perpetuar o afastamento do prefeito por prazo indeterminado”, o que segundo ele não pode servir de instrumento para “cassar” o seu mandato.

O presidente do STJ considera ainda que a situação existente causa instabilidade política no município.

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